De autoria de José
Fica obrigada a instalação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande fluxo de público em toda a cidade. É o que determina a Lei nº 10.655 de lei de autoria do
Os locais escolhidos devem ser definidos a partir da segurança dos ciclistas e dos pedestres e serão de dois tipos: Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado; e Paraciclos - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.
“Sorocaba é reconhecida pela grande extensão de suas ciclovias, entretanto, é necessário que outros equipamentos existam para dar suporte a este modelo de mobilidade urbana, é o caso da disponibilidade de espaços adequados para estacionamento de bicicletas. As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade deverão prever espaços para este fim”, justifica
A nova lei prevê prazo de seis meses para adequação dos estabelecimentos e multa de R$ 500 pelo descumprimento, cobrada a cada 30 dias até o cumprimento da determinação.