13/12/2013 12h58
 

De José Francisco Martinez (PSDB), Lei nº 10.653 modifica lei que prejudica servidor público.

 

Foi sancionada e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 13, a Lei nº 10.653 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que modifica o estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba para corrigir trecho que prejudica os funcionários licenciados por problemas trabalhistas.

 

A nova lei revoga o inciso II do Art. 68 da Lei nº 3.800/91, cujo texto estabelece a interrupção da contagem para fins do direito às férias, ao adicional por tempo de serviço e a sexta parte, durante o tempo em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho.

 

Martinez argumenta que o trecho do estatuto comete uma grande injustiça com o servidor público que sofre acidente de trabalho. “Excluir a contagem de tempo para os benefícios do funcionário acidentado ou afastado por doença adquirida no exercício da função, seria uma punição”, explica.

 

O projeto de lei do parlamentar chegou a ser vetado pelo Executivo, mas teve o veto rejeitado pelos vereadores.