29/01/2014 08h58
 

Agora é oficial: todos os cursinhos pré-vestibulares ministrados em Sorocaba terão de oferecer aulas em Libras e pelo método em Braille. A Lei 10.687/13, de autoria do vereador José Crespo (DEM), possibilita aos deficientes auditivos e visuais a oportunidade de estudo em técnica diferenciada. Para isso, basta os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino comunicarem a necessidade à secretaria da unidade.

 

O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos de ensino pré-vestibular acarretará multa de R$ 1 mil por aluno portador de deficiência, atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Segundo Crespo, a lei leva em consideração a “necessidade de se promover uma política educacional inclusiva dos surdos-mudos, com especificidade linguística, garantindo a possibilidade de todos terem acesso e de continuar os estudos, com a devida qualidade e reconhecimento”.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)