30/01/2014 17h26

Proposta do vereador Carlos Leite (PT) prevê medidas punitivas que vão de simples advertência até multas no valor de R$ 50 milhões, conforme legislação federal

 

O vereador Carlos Leite (PT) protocolou projeto de lei que dá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba (Sema) poderes para fiscalizar, autuar e estabelecer infrações e sanções administrativas aos crimes ambientais estabelecidos na Lei Federal nº 9605/98.

 

Hoje, a Sema não possui poder de autuação, cabendo a ela apenas fiscalizar e mobilizar órgãos como a CETESB, IBAMA e Polícia Ambiental para que eles promovam as autuações.

 

“O município necessita articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas dirimindo os atuais conflitos de atuações e competências com os órgãos estaduais e federais. Para tanto, deverá definir uma estrutura administrativa fiscalizadora para a área ambiental, assim como definir seus instrumentos legais para atuação necessária”, enfatiza Carlos Leite.

 

O projeto do vereador considera infração administrativa ambiental, “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

 

De acordo com o texto do projeto de lei, as infrações ambientais podem ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo de obras, dentre outras sanções, como a apreensão de produtos e subprodutos da fauna e flora, suspensão da venda ou fabricação de produtos e sua destruição.

 

“Hoje, se há o vazamento de alguma substância tóxica no Rio Sorocaba, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente não pode promover nenhuma autuação, apenas comunicar órgãos competentes, como a Cetesb, para que ele multe o responsável”, exemplifica o parlamentar. “Com isso, os valores das multas são creditados na conta do governo estadual ou federal. Com esse projeto, o valor da multa será creditado na conta da Prefeitura”, diz.

 

Carlos Leite, em seu projeto, determina ainda que ao menos 50% dos valores arrecadados com as multas aplicadas pela Sema, sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Meio Ambiente (Fama).

 

“Percebemos um aumento nos índices de danos ambientais, chegando a refletir um quase total descaso para a questão por parte de empreendimentos econômicos, tanto na área urbana como na rural”, afirma o parlamentar.

 

As investigações sobre os crimes ambientais podem ganhar uma dimensão ainda maior, uma vez que o projeto de lei determina que todos os processos administrativos referentes à infração ambiental sejam encaminhados para o Ministério Público. “E este, por sua vez, poderá ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator”, esclarece o vereador.

 

“Uma legislação ambiental municipal que dê poderes fiscalizatórios aos técnicos da Sema torna-se imprescindível para fundamentar o interesse local, agilizar a ação do Poder Público Municipal e fortalecer sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conclui o vereador, justificando a necessidade de seu projeto.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite/PT)