31/01/2014 12h47
 

Para aumentar a segurança em edifícios não residenciais e destinados ao grande público, a Lei nº 10.708, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), altera o Código de Obras do Município em relação à obrigatoriedade de laudos estruturais prevendo que o proprietário faça um comunicado após a conclusão da obra, acompanhada de laudos que atestem a completa estabilidade estrutural e elétrica do prédio.  

 

Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 31, a nova lei altera a redação do quarto parágrafo do artigo 384 para que esta comunicação, baseada em laudos elaborados pelo engenheiro responsável, seja apresentada no momento da fiscalização que atesta se a obra foi executada fielmente de acordo com a planta aprovada. Atualmente os laudos são de responsabilidade do locatário, o que dificulta a adequação às normas de segurança e encarece a locação.