Para aumentar a segurança em edifícios não residenciais e destinados ao grande público, a Lei nº 10.708, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), altera o Código de Obras do Município em relação à obrigatoriedade de laudos estruturais prevendo que o proprietário faça um comunicado após a conclusão da obra, acompanhada de laudos que atestem a completa estabilidade estrutural e elétrica do prédio.
Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,