05/02/2014 14h19
 

A Lei nº 10.579 de setembro de 2013 prevê residência médica no Serviço Público Municipal. Mudanças são referentes à figura do preceptor.

 

A Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira, 6, após a 2º sessão ordinária, sessões extraordinárias para deliberar e votar o Projeto de Lei nº 27/2014 do Prefeito Municipal que altera alguns dispositivos da Lei nº 10.579/2013 que instituiu o Sistema Municipal Saúde Escola. As alterações nos artigos 6º e 8º referem-se ao conceito e competências do preceptor/tutor.

 

O programa prevê residência médica e para outros profissionais da Saúde nos serviços de saúde municipais em parceria com instituições de ensino e mediante concessão de bolsa auxílio e engloba os profissionais formados, servidores públicos ou recém-formados.  

 

            Na justificativa do projeto enviado à Câmara, o Prefeito explica as alterações incluindo a que explicita que os preceptores não serão apenas profissionais da rede municipal de saúde, mas também aqueles vinculados às instituições de ensino conveniadas. Outras alterações são referentes ao artigo 8º da lei que estabelece a concessão de bolsa ao preceptor. O projeto também altera o Anexo I da lei para constar que a bolsa será financiada pelo Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional em Saúde e Área da Saúde dos Ministérios da Saúde e da Educação.