O projeto de lei do
Segundo o autor, o projeto estabelece que seja destinado ao município um percentual de 45% de toda a receita líquida proveniente de negociação ou venda de energia gerada através de utilização dos resíduos coletados pelas empresas responsáveis pelo serviço, incluindo resíduos de origem industrial, hospitalar, agrícola, doméstico, comercial e de varrição urbana. Não estão dentro do projeto os resíduos destinados as cooperativas de reciclagem.
(Assessoria de Imprensa –