19/02/2014 09h29
  

              De autoria do vereador Saulo do Afro Art’s (PRP), tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que altera o Código de Obras do Município (Lei nº 1437/1966), garantindo área de embarque e desembarque de pessoas em escolas e hospitais da cidade.

 

             A proposta prevê a inclusão de dois artigos na referida lei. No caso das edificações destinadas a centros de educação infantil, escolas de ensino primário, ginasial ou equivalente, em seu projeto arquitetônico deverá ser observada área para embarque e desembarque de passageiros, destacada da via pública.

 

            O projeto especifica ainda que tal área não poderá obstruir de maneira alguma o logradouro ou sua calçada, ficando dispensadas da determinação apenas as edificações com área construída inferior a 500 metros quadrados. “A intenção é proteger os estudantes e preservar a fluidez do trânsito em frente às unidade de ensino”, justifica o autor.

 

           Já em relação às construções de prédios para funcionamento de unidades básicas de saúde, unidades pré-hospitalares e hospitais, valem as mesmas determinações quanto ao espaço para embarque e desembarque, bem como a não obstrução da via, ficando dispensadas das normas construções inferiores a mil metros quadrados. "O Código de Obras do município é antigo, precisamos pensar no crescimento da cidade”, observou Saulo do Afro Art’s.