O parlamentar argumenta que existe entendimento jurídico sobre o direito adquirido
Em requerimento direcionado ao Executivo, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) questiona a falta de pagamento de licenças-prêmio de servidores, vencidas antes da publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 – que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – e que, entre as medidas, congelou direitos funcionais dos servidores públicos.
O parlamentar argumentou, que conforme artigo publicado pelo Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sérgio Ciquera Rossi, sobre a LC º173/2020, o direito adquirido do servidor deve ser preservado.
“No inciso I, a proibição é de conceder para membros, servidores, empregados e militares qualquer vantagem de ordem pecuniária em sentido amplo, ressalvando que tais vantagens serão mantidas se derivadas de decisão judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, afirma o jurista.
O Engenheiro Martinez citou ainda trecho do artigo que afirma “que esse inciso há de ser interpretado em combinação com o IX, de tal modo que, do primeiro, extrai-se a conclusão de respeito ao direito adquirido, de maneira que os atos de concessão anteriores à calamidade pública estão preservados”.
Martinez quer saber porque não foram pagas as licenças vencidas antes da promulgação da LC. “O servidor público está sendo penalizado com o congelamento de salários, da sexta-parte, do quinquênio, além da contagem de tempo da licença-prêmio a partir de maio, mas não existe justificativa para deixar de pagar o que já estava previsto em lei”, explicou.
(Assessoria de imprensa – vereador Engenheiro Martinez – PSDB)