10/08/2020 11h31
atualizado em: 10/08/2020 11h37
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Além do projeto de João Donizeti Silvestre (PSDB), também será votado em primeira discussão, entre outros, o projeto de Hudson Pessini (MDB) que proíb

Marinho Marte (PP): repúdio a mudanças na previdência de servidores estaduaisObrigatoriedade de comunicar violência doméstica em condomínios; proibição de “pancadões” em espaços públicos; Covid-19 como acidente de trabalho no serviço público municipal e a criação do Conselho Municipal do Jovem são os temas de alguns projetos em pauta na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta terça-feira, 11, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Os projetos em pauta são da autoria de Marinho Marte (PP), Engenheiro Martinez (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Hudson Pessini (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo.

Três matérias remanescentes da sessão anterior estão na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov). Com 28 artigos, o projeto estabelece que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado.

O Conselho Municipal do Jovem será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes). O poder público terá 20 vagas, distribuídas entre as secretarias da Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Esportes e Lazer, Planejamento, Parque Tecnológico, Segurança e Jurídica. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas: três para entidades, movimentos sociais e religiosos, que atuem com a juventude; duas para profissional da educação de universidades e faculdades de Sorocaba ou coletivo de estudantes dessas instituições; duas para o jovem sorocabano; uma para entidade voltada à empregabilidade dos jovens, além de uma vaga para o Senai e outra para a Comissão da Jovem Advocacia da OAB Sorocaba. Os indicados devem ter, preferencialmente, entre 16 e 29 anos e seu mandato será de dois anos, permitindo-se reeleição. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.

Engenheiro Martinez (PSDB): prevenção de incêndio em projetos públicosAlterações no Saae – Também como matéria remanescente, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 97/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que a alteração proposta está sendo feita “sem a criação de novos cargos, portanto sem aumento de despesas”, visando apenas “aprimorar as rotinas e a dinâmica de trabalho dentro do Saae, em especial nas áreas de Segurança do Trabalho, Gerenciamento de Contratos e Eletromecânica, nos interesses das diretorias de Infraestrutura e Logística, Administrativo-Financeira e Operacional de Água. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

Como última matéria remanescente, será votada a Moção nº 06/2020, de autoria do vereador Marinho Marte (PP), que manifesta repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, do governador de São Paulo, João Dória, que prevê desconto nas aposentadorias dos servidores estaduais. O autor da moção observa que o decreto estadual prevê aumento da alíquota de 11% para todos e progressivo, de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo e 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. Também a idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos. Para Martinho Marte, “a medida trata os direitos dos funcionários públicos com irresponsabilidade, desrespeito e menosprezo à dignidade da pessoa humana”. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, caso aprovada, será enviada ao governador João Dória; ao presidente da Spprev, José Roberto de Moraes; ao senador Major Olímpio e ao presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris.

Prevenção de incêndio – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que acrescenta o artigo 2º-A à Lei 11.418, de 21 de setembro de 2016, estabelecendo que o Município de Sorocaba, a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas que se iniciarem, deverá incluir previsão, a partir do Termo de Referência, de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, deixa claro que a obrigatoriedade será para os próximos procedimentos licitatórios. Na justificativa da proposta, o autor salienta que a atual lei que regulamenta os critérios de prevenção de incêndios e emergências em edificações não trata dos projetos de construção de obras públicas, sendo essencial incluir essa previsão, inclusive para adequar norma municipal à legislação estadual que trata da matéria, no caso, a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011.

João Donizeti (PSDB): combate à violência doméstica em condomíniosPrimeira discussão – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 105/2020, do vereador Marinho Marte (PP), que reconhece como acidente de trabalho a morte ou a redução laboral decorrente do contágio da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, para integrantes da Guarda Civil Municipal, profissionais da saúde e do Samu, coveiros e demais servidores que prestam serviços direta ou indiretamente durante o período da pandemia. 

O projeto foi enviado para a manifestação do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, argumentando que a matéria já está regulamentada pela Lei 4.168/1993 e observando que, para reconhecimento da Covid-19 como acidente de trabalho, tem havido avaliação individual de cada caso concreto. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que compete ao Executivo a iniciativa legislativa sobre matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos, incluindo o reconhecimento de causas de acidente de trabalho.

Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 111/2020, do vereador João Donizete Silvestre (PSDB), que obriga os condomínios residenciais, por intermédio de seus síndicos ou administradores, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indício de violência doméstica contra mulher, criança ou pessoa idosa nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. A comunicação, com informações que contribuam para a identificação da vítima, deve ser feita de imediato quando da ocorrência ou no prazo de até 24 horas após ter-se ciência dos fatos.

O descumprimento da norma sujeita o infrator a penas de advertência, quando da primeira autuação, e multa a partir da segunda autuação, no valor de R$ 3 mil, atualizada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo e devendo ser revertida em favor de programas de proteção dos direitos das mulheres. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada, mas só começa a surtir efeito a partir de 1º de janeiro de 2021. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Hudson Pessini (MDB): projeto proíbe realização de "pancadões"Proibição de “pancadões” – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, do vereador Hudson Pessini, que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

O descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

O projeto conta com sete emendas, seis das quais no substitutivo, todas de autoria de Hudson Pessini (MDB). As Emendas de n° 02, 03 e 06 tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos, e tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Já a Emenda n° 04, que trata da verificação das infrações através das redes sociais, teve parecer contrário. Por sua vez, a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais, recebeu a Subemenda nº 01, com o objetivo de aperfeiçoar sua técnica legislativa. A Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes, também teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Fernanda Garcia (PSOL): sensibilização sobre luto neonatalLuto neonatal – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 22/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro. Um dos objetivos do projeto é contribuir para sensibilização social sobre o tema do luto e do impacto emocional envolvendo a perda gestacional e a morte neonatal e infantil, por meio de palestras, cartilhas e outras formas de conscientização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 323/2019, também da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera o artigo 3º da referida lei, prevendo a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, do Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Estado de São Paulo ou de outro instrumento com a mesma finalidade de detectar precocemente o transtorno. Também prevê a divulgação de informações sobre o assunto nos sítios oficiais da Prefeitura, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede pública municipal.