30/03/2021 09h17
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Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 12.289, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) conta com nova reestruturação no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.289, de 29 de março de 2021, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Jornal do Município de segunda-feira, 29. O referido conselho foi criado em conformidade com a Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, com base no artigo 212-A da Constituição Federal, e regulamentado na forma da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O conselho tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe diversas atribuições, como elaborar parecer sobre prestações de contas; supervisionar o censo escolar anual; apresentar esses dados ao Legislativo e demais órgãos de controle; convocar servidores para prestar esclarecimentos, entre outras atividades de fiscalização

O Conselho de Controle Social do Fundeb é constituído por dois representantes do Poder Executivo (sendo pelo menos um da Secretaria Municipal da Educação) e um representante para cada segmento da educação básica do município: professores, diretores, servidores técnico-administrativos, além de dois representantes de pais de alunos e dois representantes dos estudantes, um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas, e dois representantes de organizações da sociedade civil. 

Também integram o conselho representantes (um para cada órgão) do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar. Para cada membro titular, haverá um suplente. A atuação dos membros do conselho não será remunerada. O primeiro mandato dos conselheiros terá vigência até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito municipal, o mandato dos membros do conselho será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Na exposição de motivos da lei, o Executivo salienta que, de acordo com a legislação federal, todas as esferas de governo devem instituir um conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb e que a nova lei tem por objeto organizar o funcionamento do referido conselho no Município de Sorocaba à luz de mudanças na legislação federal, substituindo as disposições constantes da Lei Municipal 8.228, de 20 de julho de 2007, que atualmente disciplina a matéria.