20/07/2021 07h16
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A Lei 12.322, de autoria do Executivo, inclui um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em lugar de representante da Câmara Municipal

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico passa a contar, em sua composição, com um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (Regional de Sorocaba). É o que estabelece a Lei 12.322, de 15 de julho de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, de segunda-feira, 19.

Para tanto, a nova norma altera o inciso II, do artigo 3º, da Lei 4.619, de 26 de setembro de 1994, que instituiu o referido conselho, substituindo o representante da Câmara Municipal por um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, uma vez que os arquitetos e urbanistas se desligaram do Conselho de Engenharia, que os representava no órgão, e passaram a ter seu próprio conselho profissional. 

Na justificava da lei, o Executivo sustenta que a participação de um representante da Câmara Municipal no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico é inconstitucional, pois fere a independência dos poderes, uma vez que os conselhos municipais são ligados ao Executivo, cabendo ao Legislativo fiscalizá-los e não integrar sua composição.