16/11/2021 13h52
atualizado em: 16/11/2021 14h05
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Também foi aprovado, em primeira discussão, a criação do Dia Municipal da Cerveja Artesanal, de Dylan Dantas (PSC).

Transparência administrativa; cães de assistência; propostas de conscientização e proteção a idosos; cerveja artesanal; reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e fixação de piso salarial para agentes da saúde são temas dos projetos aprovados na 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As moções da pauta também foram aprovadas.

Como matéria de redação final, três projetos da pauta foram aprovados em definitivo, começando pelo o Projeto de Lei nº 194/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), estabelecendo que administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município, destacando as informações por seus canais oficiais, bem como apresentando todos os atos realizados durante a vigência das medidas em sítio eletrônico de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa. 

O projeto de lei também determina que deverá ser exibido, em tempo real, o percentual disponível de vagas na rede hospitalar (pública e privada) para atendimento durante o estado de emergência ou calamidade pública. As verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso relacionadas com o estado decretado, também deverão ser informadas. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, de caráter apenas formal, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Cães de assistência – Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 217/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, de caráter formal, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Proteção dos idosos – Fechando o rol de matérias de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 314/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as instituições de longa permanência para idosos a manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmaras de vídeo, monitoradas por profissional, excetuando-se banheiros, vestiários, quartos e consultórios. As imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça para sanar inconstitucionalidades do texto e, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Em seguida, também de Cristiano Passos e em defesa dos idosos, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 345/2021, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. A campanha terá como símbolo um laço de cor violeta.

A campanha tem como diretrizes: promover debates sobre o tema; realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; desenvolver ações integradas, envolvendo a população e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à pessoa idosa; estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos sobre os direitos da pessoa idosa; incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil que cuidam de idosos; e estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

O autor reforçou que o projeto foi formulado em parceria com instituições que cuidam de idosos e com a Secretaria de Cidadania. “Só em 2020, quando as pessoas precisaram ficar em casa, quando houve o fechamento do comércio, o número de casos de violência foi em média de 48 por dia, em cidades do porte de Sorocaba. Houve 33 mil denúncias no Brasil”, afirmou, ressaltando que o mês de conscientização deverá incentivar ações de cuidado aos idosos. Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Luis Santos (Republicanos) também defenderam o projeto e as políticas públicas para os idosos. 

O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor referindo-se à Lei 10.038/2012, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que instituiu o dia 15 de junho como Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos. A emenda atende recomendação da Secretaria Jurídica e o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Cerveja artesanal – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 372/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto. Também poderá ser realizado o evento “Corredor da Cerveja”, entre outros eventos comemorativos. O autor observa que Sorocaba é um polo cervejeiro e que existem na cidade diversas cervejarias artesanais, que geram emprego e renda. Lembra, ainda, que muitas cervejarias artesanais primam pela utilização de apenas quatro elementos na fabricação dos seus produtos: água, malte, lúpulo e levedura, garantindo, segundo os especialistas, maior qualidade das cervejas. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que ressaltou que Sorocaba possui atualmente dezenas de produtores de cervejas. “Devemos estimular o comércio e as empresas locais. Dando oportunidade para crescerem e remunerarem pessoas, estamos colaborando com a cidade”, disse. O vereador Ítalo Moreira (PSC) também defendeu o projeto e a diminuição da burocracia, para auxiliar os cervejeiros artesanais e facilitar a criação de novos sabores. “Temos vários produtos exclusivos e de alta qualidade na cidade”, afirmou. 

Após manifestação da vereadora Iara Bernardi (PT), sobre a importância de campanhas educativas sobre o consumo consciente de álcool, Dantas afirmou que na segunda discussão do projeto irá apresentar uma emenda adequativa, atrelando o evento a realização de campanhas sobre o consumo moderado e a proibição de venda a menores de 18 anos.

Reformulação do CMDES – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 273/2021, de autoria do Executivo, que altera dispositivos a Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CMDES). Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo adequar o conselho às mudanças que ocorreram no campo econômico, além de adequá-lo à Resolução nº 237/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social, que veta a participação de representantes do Poder Legislativo ou do Judiciário nos Conselhos Municipais, sob pena de incompatibilidade de poderes. Como a Câmara já apresentou pedido de não inclusão de seus representantes em conselhos municipais, o projeto readéqua a participação dos membros do conselho, entre outras alterações.

Também de autoria do Executivo e em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 339/2021, que revoga o parágrafo 2º, do artigo 108, da Lei 3.800/1991 (Estatuto dos Servidores), que trata da tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas dos servidores municipais. O Estatuto dos Servidores, em seu artigo 108, prevê uma tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas, desde que a soma não ultrapasse 45 minutos mensais. Também prevê a possibilidade de variações no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada registro, observado o limite máximo de 10 minutos diários, desde que a variação seja compensada no mesmo dia. Com o objetivo de tratar todos os servidores de forma isonômica, o projeto do Executivo revoga expressamente o parágrafo 2º deste artigo que exclui da referida tolerância os serviços públicos emergenciais. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Moções aprovadas – Antes dos projetos de lei acatados, abrindo a ordem, foi aprovada em discussão única a Moção nº 54/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio ao deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), pela participação numa manifestação realizada nas ruas de Sorocaba, em 2 de outubro de 2021, na qual foi empunhada uma bandeira da Coreia do Norte, considerada, conforme enfatiza o vereador, “a mais opressora, violenta e desumana ditadura do mundo”. Aith observa que, de acordo com desertores norte-coreanos, como Lee Soon-ok e Shin Dong-hyuk, há entre 150 mil e 200 mil pessoas presas em campo de concentração no país, sofrendo torturas, fome, estupros, assassinatos, experimentos médicos desumanos, trabalhos e abortos forçados. 

A moção começou a ser discutida na última sessão, quando foi defendida pelo autor, com a manifestação favorável de outros parlamentares. Aberta a nova discussão, Fernanda Garcia (PSOL) ressaltou a importância política do deputado Raul Marcelo, que já foi vereador na Casa. “Se tinha uma bandeira da Coreia do Norte, não era o deputado quem estava empunhando”, frisou. A posição foi compartilhada por Iara Bernardi (PT). Em seguida, o autor reafirmou que os partidos de esquerda apoiam ditaduras e solicitou a aprovação da moção, assim como Dylan Dantas (PSL) que rechaçou a defesa de ditaduras comunistas como a da Coreia do Norte. A moção, aprovada com nove votos favoráveis, será encaminhada ao deputado Raul Marcelo.

Também foi aprovada, em discussão única, a Moção nº 55/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos responsáveis por questão envolvendo cálculo matemático com pinos de cocaína na Escola Municipal Padre Elígio Silvestri, de Itaberaí, em Goiás. A questão era a primeira lição de matemática, enviada como tarefa de casa, para duas turmas de alunos do 8º ano da escola. Segundo o vereador, os pais se indignaram, a escola pediu desculpas e a Secretaria de Educação de Itaberaí abriu processo administrativo. O autor defendeu uma educação sem ideologia e disse que é preciso resguardar as crianças. Dantas também reforçou que a moção será encaminhada para autoridades goianas, paulistas e federais.

Da mesma forma, foi aprovada a Moção de nº 56/2021, também do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso à juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, “por decisão épica em favor da liberdade e legalidade em defesa dos direitos individuais constitucionais”. A juíza deferiu medida liminar em favor de uma servidora pública que havia impetrado mandado de segurança para poder continuar trabalhando mesmo não tendo tomado vacina contra a Covid-19, “mantendo-se integra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que foi impedida de acessar seu ambiente de trabalho”.

O autor defendeu a moção e a defesa dos direitos individuais, rechaçando a interferência política na autonomia médica. Já a vereadora Iara Bernardi se posicionou contrariamente e reforçou que o tema não é de competência da Casa. 

Múltiplas deficiências – Encerrando a ordem do dia, começou a ser discutidoo Projeto de Lei nº 394/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto. As ações da semana visam ao desenvolvimento de conteúdo que possibilitem a conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas de organização social e de políticas públicas capazes de promover a inclusão social desse segmento, combatendo o preconceito e a discriminação. 

A autora defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, destacando que foi elaborado em parceria com o projeto “Ampara”. “Os pais dessas crianças PCDs vivem em constante preocupação, pois as leis não são efetivas”, afirmou, reforçando que durante essa semana deverão surgir as principais dificuldades enfrentadas por esses pais. Sobre o tema, o vereador Salatiel Hergesel (PDT) defendeu a realização de um censo na cidade, para mensuram as crianças com deficiência na cidade e ainda a retomada do Centro de Referência em Educação, que hoje abriga a Secretaria de Educação. 

Devido ao fim do tempo regimental, a proposta não chegou a ser votada, restando como matéria remanescente para a próxima sessão, assim como as demais propostas da pauta.