23/06/2022 12h27
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Em primeira discussão, proposta aprovada institui o “Maio Furta-Cor”, dedicado a saúde mental materna

Botão de segurança nas escolas municipais; revogação de leis municipais obsoletas e saúde mental materna são temas de projetos aprovados pelos vereadores durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Já proposta sobre taxa de condomínios em conjuntos residenciais populares segue para oitiva e projeto relativo a direitos e deveres do quadro do magistério foi retirado de pauta. 

Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 77/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a implantação nas escolas municipais de um dispositivo de alerta em situações de risco, denominado “Alerta Escolar”, a ser utilizado pelos membros da diretoria ou por quem for designado para esse fim, sempre que houver perigo iminente de violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e ocorrências similares. Acionado o dispositivo, por meio físico ou digital, será disparado um alarme na central da Guarda Civil Municipal, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência. 

Após parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com três emendas do próprio autor, com o objetivo de corrigir dispositivos considerados inconstitucionais pela comissão, entre elas, a emenda que suprime o artigo que delegava aos diretores de escola a responsabilidade por gerir o dispositivo de segurança. Ao solicitar a aprovação final, o autor reforçou que a medida deverá ajudar, inclusive, os vigias. 

Revogação de leis – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 203/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que revoga parte da legislação municipal ociosa das décadas de 1940 e 1950, década de 1980 e início da década de 1990. Ao todo, o projeto propõe a revogação de 167 leis, entre elas, a Lei nº 1, de 5 de setembro de 1947, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a efetuar pagamento a funcionário reintegrado no seu quadro de servidores.

Na justificava do projeto de lei, Ítalo Moreira explica que a proposta tem como objetivo contribuir com a desburocratização, revogando o excesso de leis obsoletas, muitas das quais são meros atos administrativos que já produziram efeitos e se tornaram inúteis. Explica ainda que a proposta evita revogar leis polêmicas e que apenas duas leis a serem revogadas ultrapassam os períodos previstos e foram incluídas a pedido de munícipes: a Lei 3.696/1991, que trata do recebimento de débitos em cruzados novos, e a Lei 9.198/2010, que proíbe o uso de pulseirinhas coloridas.

O autor solicitou a aprovação do projeto, amplamente debatido na primeira discussão, que classificou como um “grande passo ao revogar leis que acabam atrapalhando o Município”.

Saúde mental – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. As ações de conscientização poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários e distribuição de material informativo, entre outras, além do engajamento dos órgãos da administração pública e da sociedade civil organizada. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias para desenvolver a campanha. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pela autora que citou que a proposta nasceu do movimento feminino que em 15 de maio realizou na cidade uma marcha com as mães. A parlamentar lembrou o alto índice de depressão pós-parto no Brasil. “A gente precisar ter um olhar para a saúde mental dessas mães, com ações e políticas públicas e para isso precisamos ouvir quem está envolvido, como as mães e as famílias, portanto, nada melhor que um mês dedicado à causa”, afirmou. 

Apoio e aplausos – Em discussão única, foram aprovadas duas moções, a começar pela Moção nº 24/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que manifesta aplausos à Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa da Polícia Civil da Paraíba pelo “fiel cumprimento de sua missão e pelo trabalho acurado desenvolvido pelos seus agentes e delegados contra o crime de racismo externado e pelo inquérito para se tornar uma ação penal relativos aos comentários da youtuber Antônia Fontenelle contra todos os nordestinos, em especial aos cidadãos paraibanos e seus descendentes”. 

Em setembro do ano passado, referindo-se ao DJ Ivis, que apareceu em vídeos agredindo a ex-mulher, Fontenele tachou o ato de “paraibada”. “Ela teve a infelicidade de falar dessa forma desse povo sofrido, que construiu a nação Brasileira”, reforçou o autor da moção. “Não podemos usar esses termos xenofóbicos para qualquer etnia ou raça, em momento algum”, completou.

Também em discussão única, foi aprovada a Moção nº 25/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta apoio à iniciativa de Reforma Constituinte denominada de “A Libertadora”, que se encontra em discussão entre juristas, parlamentares e a sociedade. Para o autor da moção, “as previsões contidas na proposta de uma nova Constituinte norteiam o desenvolvimento do país com a visão de diminuição do Estado e o fortalecimento de garantias de direitos fundamentais como a propriedade e a liberdade”. Sobre a moção, que também destaca o papel do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-RJ), o autor disse que a nova constituição “vem resguardar a autonomia do povo brasileiro, a soberana da nação e as liberdades individuais”.

Votação única – Completando a lista de matérias aprovadas, estão três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), acatados em discussão única. O PDL nº 50/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Emérito Comunitário a José Maria Araújo. O PDL nº 52/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Hugo Araújo Santos. O PDL nº 54/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao médico Paulo Eduardo Bispo dos Santos Prado. 

Também de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), foram aprovados em discussão única dois Projetos de Lei (PL): o PL nº 180/2022, que denomina “Janete do Rocio Correia” a Rua 3, com início na Rua João de Melo e término na Rua do Terço, no Bairro Aparecidinha, e o PL nº 193/2022, que denomina “José Braz Correia” a Rua 2, com início na Rua Seiki Murakami e término na Rua 3, também localizada no Bairro Aparecidinha.

Condomínios populares – Segue para oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 130/2022, de autoria do Vitão do Cachorrão (Republicanos), em primeira discussão, que estabelece limite para a cobrança de taxa de condomínio em condomínios residenciais populares destinados à população de baixa renda. De acordo com o projeto, nesse caso específico, a taxa de condomínio não poderá ser maior do que a parcela mensal de financiamento bancário paga pelos moradores. Somente terão direito ao benefício previsto os proprietários de imóveis devidamente sorteados e inscritos no Cadastro Único.

O projeto estabelece o prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para a regularização dos condomínios enquadrados na norma. A revisão dos valores da taxa de condomínio excedentes deverá ser feita em assembleia geral, com a convocação de todos interessados. Além disso, os condomínios que se enquadram na norma deverão fixar cartazes, com formato específico, dando à devida publicidade à lei, sob pena de multa no valor de um salário mínimo ou no caso de reincidência, dois salários mínimos. 

O autor defendeu o projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. O parlamentar disse que recebe muitas reclamações de pessoas, desesperadas, porque não conseguem honrar com as parcelas do condomínio. “Muita gente que mora em conjuntos habitacionais, que paga a prestação mais baixa, de R$ 80 ou R$ 90, porque é como uma parcela do salário, assina uma ata, e acaba tendo que pagar R$ 150, R$ 200 de condomínio. A inadimplência é imensa”, disse. “A parcela do apartamento já é previsível, mas o condomínio, onde muitas vezes só tem portaria a noite, não”, completou. 

Outros parlamentares também se manifestaram sobre o problema, que afeta a parcela mais humilde da população, como moradores do Carandá e Altos do Ipanema. Fábio Simoa (Republicanos) lembrou ainda que moradores inadimplentes estão perdendo o apartamento para empresas garantidoras, o que precisa ser fiscalizado. Após as manifestações, o autor solicitou a oitiva do prefeito. 

Deveres do magistério – Foi retirado de pauta pelo autor, por tempo indeterminado, o Projeto de Lei nº 62/2021, substitutivo, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), em primeira discussão, que propõe alterações nos direitos e deveres do Quadro do Magistério do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), alterando, para tanto, os artigos 217 e 218 do referido estatuto, que tratam dos direitos e deveres dos professores. 

Entre os direitos do professor, no qual consta a autonomia para utilizar os materiais didáticos, o projeto acrescenta a ressalva de que esses materiais devem “abordar objetivamente a disciplina de sua competência” e devem estar “de acordo com a moral e os bons costumes, sendo vedado conteúdo erotizado”. Também acrescenta a previsão de que os procedimentos didáticos e paradidáticos devem levar o aluno ao conhecimento e promover “a formação de competências comportamentais positivas”. Por fim, garante ao professor o direito de participar, como integrante do conselho escolar, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional.

Entre os deveres do professor, o projeto determina que, ao ingressar no magistério, ele deve apresentar seu histórico de filiação partidária para que os pais dos alunos possam estar cientes de suas inclinações políticas. Os professores já em exercício, devem apresentar sua ficha de filiação no prazo de 30 dias, a contar da data de vigência da lei, caso aprovada. O projeto prevê, ainda, que os pais ou responsáveis dos alunos deverão ter fácil acesso ao histórico de filiação partidária dos professores, tanto na secretaria da escola quanto na Internet, através da Secretaria da Educação.

O projeto de lei foi encaminhado para o Conselho Municipal de Educação, que se manifestou contrário à sua aprovação, alegando que ele contraria a Constituição Federal e toda a legislação educacional. Foi encaminhado, ainda, para a oitiva do Executivo, que também se mostrou contrário à sua aprovação, argumentando que a proposta contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no que se refere ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Por fim, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei por vício de iniciativa, observando que a matéria depende de iniciativa do Executivo. Antes de retirar o projeto, o autor afirmou que há doutrinação nas escolas e salientou que a intenção do projeto é levantar o debate sobre o tema.