21/11/2022 08h39
atualizado em: 21/11/2022 08h39
Facebook

De autoria do Francisco França (PT), a Lei nº 12.683 também beneficia crianças e adolescentes vulneráveis e pessoas com deficiência física

Fica obrigatório o acesso gratuito aos brinquedos dos parques de diversões instalados no Município de Sorocaba, em eventos com acordo de cooperação ou promovidos pela Prefeitura de Sorocaba, para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e para alunos do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal, bem como para as pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. É o que estabelece a Lei nº 12.683, de 18 de novembro de 2022, de autoria do Francisco França (PT), publicada no Jornal do Município.

A lei terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, mesmo que o funcionamento se dê, para tanto, de maneira excepcional, em horário especial não abrangido no alvará de funcionamento expedido. Fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, desde que compatíveis com a idade dos agraciados.

A concessão do acesso aos brinquedos do parque de diversões nos quais as crianças e adolescentes deverão estar acompanhadas se estende a um responsável que também receberá a gratuidade prevista. Ainda de acordo com a norma, a Prefeitura Municipal dará publicidade sobre o benefício da lei em todos os seus canais de comunicação e, se preferir, nos demais órgãos da imprensa local. 

Por ter sido vetada pelo Executivo, mas em virtude de ter sido rejeitado o veto em plenário, a Lei nº 12.683 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).