06/03/2023 08h20
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De autoria do Executivo, a lei prevê multa para estabelecimentos que comercializarem livros, revistas e jornais com apologia às drogas

Fica proibida no Município de Sorocaba a comercialização, exibição ou divulgação, em quaisquer estabelecimentos, de livros, revistas, jornais, informes ou materiais publicitários que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas ilícitas, que possam causar dependência. É o que estabelece a Lei nº 12.723, de 28 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo, publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 3.

A referida proibição – que não se aplica ao seu uso exclusivamente medicinal – faz parte do Plano Municipal de Combate às Drogas no Município de Sorocaba, instituído pela mesma lei, com o objetivo de executar ações de prevenção do uso ou dependência de álcool e outras drogas, por meio da conscientização de seus malefícios, através de campanha permanente nas escolas públicas municipais e demais órgãos da administração pública.

O descumprimento da norma acarretará a aplicação ao infrator de multa de R$ 100 mil, valor a ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como a cassação de alvará de funcionamento ou qualquer outro instrumento autorizativo.

Perfil da campanha – Para implementar o Plano Municipal de Combate às Drogas, serão empreendidos esforços conjuntos de diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades não governamentais, com a abordagem de temas relativos à saúde, desenvolvimento social, educação, trabalho e segurança pública, enfatizando os prejuízos causados pelo consumo do álcool e outras drogas. 

São princípios do plano: direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana; promoção de valores éticos, familiares, culturais e de cidadania; participação da sociedade e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; ação integrada dos órgãos públicos; e apoio às famílias de usuários e dependentes de drogas. A campanha será objeto de regulamentação por meio de decreto do Executivo e a execução do plano será articulada pela Secretaria de Cidadania.