03/04/2024 17h09
atualizado em: 03/04/2024 17h11
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A proposta, que prevê parceria com a iniciativa privada, será votada na sessão ordinária desta quinta-feira, 4, após parecer contrário ser derrubado

O Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas, está de volta à ordem do dia da Câmara Municipal de Sorocaba, após o parecer contrário da Comissão de Justiça ao projeto ter sido rejeitado em plenário. O projeto será votado na sessão ordinária desta quinta-feira, 4.

Segundo Ítalo Moreira, seu projeto de lei tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba, por meio da adoção desses pontos por pessoas físicas ou jurídicas. “Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto de ônibus, encarregando-se de zelar por eles, poderão instalar publicidade no local”, explica o vereador.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

Não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional, uma vez que a administração dos bens móveis e imóveis do município compete privativamente ao chefe do Executivo. A Comissão de Justiça também observa que a matéria já é tratada pela Lei Municipal nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez. Em razão dessas questões, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo.

Em outubro do ano passado, o Executivo manifestou-se contrário ao projeto de lei, com base em esclarecimentos da Urbes Trânsito e Transportes. Na análise da proposta, a Urbes observa que já existem duas leis vigentes sobre o tema, com a mesma finalidade, mas com objetivos diferentes, sendo uma de caráter obrigatório e outra como alternativa de adoção. Ainda segundo a Urbes, ambas as leis estão sendo aplicadas e acompanhadas pelo poder público. Mas, na sessão de 27 de fevereiro deste ano, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto volta à ordem do dia para ser votado em primeira discussão.