11/04/2024 11h21
atualizado em: 11/04/2024 15h33
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Os projetos são da autoria das vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) e do vereador Rodrigo do Treviso (PL)

Três projetos de lei que tramitam apensados na Câmara Municipal de Sorocaba versando sobre a disposição de resíduos sólidos serão objeto de uma comissão especial que ficará encarregada de relatar as referidas propostas. Requerimento nesse sentido, da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), foi aprovado em plenário na sessão passada.

As proposituras que serão relatadas pela comissão são as seguintes: o Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil); o Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL); e o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da própria vereadora Iara Bernardi (PT). Como o projeto do vereador Rodrigo do Treviso é o mais antigo, os demais foram apensados a ele.

Teor dos projetos – O Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem, e veda sua destinação aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. 

O Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelece que os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, vidros, papéis, metais e de outros materiais.

E o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos, prevendo também que os resíduos deverão ser separados em recipientes por cores.