26/04/2024 07h42
atualizado em: 26/04/2024 07h52
Facebook

De autoria do Executivo, a Lei nº 12.999 alterou a Lei nº 11.082 que regulamenta as feiras livres, de autoria do vereador Fernando Dini (PP)

Com o objetivo promover o entretenimento nas feiras noturnas e aumentar o seu público, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.999, de 24 de abril de 2024, alterando a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que é de autoria do vereador Fernando Dini (PP) e regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba.

O projeto altera o inciso II do artigo 12 da Lei nº 11.082, passando a permitir nos arredores das feiras livres a permanência de veículos de operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque. Também altera o inciso XXXIX do artigo 23 da lei, com o objetivo de permitir – para maiores de 18 anos – a venda de cerveja artesanal e de chope artesanal nas feiras noturnas, mantendo-se a proibição da venda das demais bebidas alcoólicas. 

Na exposição de motivos da lei, o Executivo informa que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo vem sendo procurada por diversos feirantes que desejam ampliar suas atividades atuais, além de outras pessoas que querem ofertar produtos e serviços nas feiras livres. Observa, ainda, que diversos requerimentos dos vereadores foram aprovados na Câmara Municipal, com o intuito de provocar o Poder Executivo a regularizar, fomentar e ampliar as atividades nas feiras livres.

Por fim, a nova norma também revoga o inciso III do artigo 3º da Lei 11.082, que classificava as feiras em “condomínios ou loteamentos fechados”, mantendo a classificação já prevista das feiras em “abertas, confinadas e noturnas”.