29/04/2024 09h09
atualizado em: 29/04/2024 14h33
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De autoria do Executivo, o referido projeto tem como objetivo possibilitar o efetivo início do Regime de Previdência Complementar

Com o objetivo de adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do Regime de Previdência Complementar do Município, mediante a execução do seu Plano de Benefícios, será votado em sessões extraordinárias nesta terça-feira, 30, logo após a sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. 

Conforme o projeto, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária. 

O projeto de lei também prevê, entre outras disposições, que os demais servidores já efetivos são elegíveis ao Regime de Previdência Complementar, independente dos valores de seu subsídio ou da remuneração de seus cargos, podendo a qualquer tempo realizar a sua adesão, e optar pelo percentual de sua alíquota de contribuição individual. O projeto revoga expressamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 12.437/2021.

Justificativa do projeto – Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo explica que o município tem a obrigatoriedade legal de atender Emenda Constitucional nº 103/2019, entre outras determinações da Constituição Federal, e, em razão disso, adotou todas as providências necessárias, entre elas a Lei Municipal nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. Posteriormente, elaborou-se também o Plano de Benefícios, que visa atender ao funcionalismo, conforme preconizado pelas legislações vigentes. 

Todavia, segundo o Executivo, entre a publicação da Lei Municipal nº 12.437 e as providências burocráticas que levaram ao licenciamento e autorização de funcionamento do Regime de Previdência Complementar, fez-se necessário chamar novos servidores públicos que, por seu cargo de origem, já perceberiam vencimentos superiores ao teto estipulado como limite pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Então, para que evitar o impedimento de chamar novos profissionais, fez-se uma alteração temporária na referida lei municipal, o que ocorreu com a promulgação da Lei Municipal nº 12.527, de 29 de março de 2022.

O Executivo esclarece, entretanto, que, “tendo a referida lei surtido seus efeitos necessários durante sua vigência, neste atual momento faz-se necessário promover novo regramento, visto que o Regime de Previdência Complementar do Município já está apto a iniciar seu funcionamento, inclusive tendo prazo máximo estipulado para tal”. É esse o objetivo do projeto de lei, que volta novamente à pauta, uma vez que chegou a ser apreciado nas sessões extraordinárias de 25 de abril, mas foi retirado na ocasião a pedido do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), líder do governo. O projeto já conta com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e demais comissões.