Altera definição de “Edícula”, contida no artigo 2º da Lei 1.437, de 21 de novembro de 1966. (CÓDIGO DE OBRAS)

Promulgação: 09/12/1971
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 21/11/1966
Lei: 1437/1966

Aprova o CÓDIGO DE OBRAS do Município.


Tem matéria versada na Lei


Data: 29/06/1981
Lei: 2115/1981

Dispõe sobre alteração de definição de “edícula” no Código de Obras.