Data: 30/05/2017
Tipo: Sessão Ordinária
Publicada em 26/05/2017 15h56
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S.O. 32ª/2017

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

ORDEM DO DIA PARA A 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 30 DE MAIO DE 2017.

 

 

2ª DISCUSSÃO

 

 

1 - Projeto de Lei nº 110/2017, do Edil José Francisco Martinez, institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool.

 

2 - Projeto de Lei nº 113/2017, do Edil Renan dos Santos, acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.984, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, de transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências.

 

 

1ª DISCUSSÃO

 

1 - Projeto de Lei nº 150/2016, do Edil Irineu Donizeti de Toledo, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.795, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre campanha de orientação e esclarecimento sobre a possibilidade da aplicação da pena de advertência por escrito nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média e dá outras providências.

 

2 - Projeto de Lei nº 42/2017, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior, dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nos alunos na rede municipal de ensino.

 

3 - Projeto de Lei nº 86/2017, do Edil Fausto Salvador Peres, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem das demandas requeridas pelos cidadãos recebidas pela Central de Atendimento da Prefeitura e dá outras providências.

 

4 - Projeto de Lei nº 92/2017, do Edil Rodrigo Maganhato, acrescenta o §7º ao art. 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

5 - Projeto de Lei nº 109/2017, do Edil José Apolo da Silva, dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade do local onde estão instalados os Ecopontos do município e dá outras providências.

 

6 - Projeto de Lei nº 114/2017, do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima, altera o §1º do art. 3º da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.

 

 

DISCUSSÃO ÚNICA

 

 

1 - Moção nº 09/2017, do Edil Rafael Domingos Militão, manifesta APOIO aos 2º Tenentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, em razão do tratamento negativo que estão recebendo do Governo do Estado, no que se refere a grande diferença salarial existente apenas entre os postos de 1º e 2º Tenentes.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE MAIO DE 2017.

  

 

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente