Dispõe sôbre extensão dos benefícios da lei nº 312, às viuvas de funcionários e servidores municipais. (isenção do impôsto predial a favor de servidores municipais)

Promulgação: 03/11/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Funcionalismo Público;  Isenções

LEI Nº 1.011, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 312, às viuvas de funcionários e servidores municipais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam extensivos às viúvas de funcionários e servidores municipais, os benefícios da Lei nº 312, de 28 de fevereiro de 1953.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962


Dr. Artidoro mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962.

Benedito C.Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO