Orça a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1963.

Promulgação: 18/12/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 1.034, de 18 DE DEZEMBRO DE 1962.


Orça a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


C A P I T U L O I


Art. 1º - A receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1963‚ ofertada em CR$1.082.128.000,00 (HUM BILHÃO,OITENTA E DOIS MILHÕES, CENTO E OITO MIL CRUZEIROS) e ser arrecadada conforme a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:


(*)ANEXA A ESTA LEI.

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C A P I T U L O II


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de Sorocaba, para o exercício de 1963, e fixada em Cr$1.082.128.000,00 (HUM BILHAO OITENTA E DOIS MILHOES, CENTO E VINTE E OIO MIL CRUZEIROS), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:


(**)ANEXA A ESTA LEI.

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Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realiza Operação de Crédito, por antecipação da Receita, observando como limite de valor, o da Receita ainda ano arrecadado e como prazo de liquidação, o ano Financeiro.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO