Dispõe sôbre autorização para construção de prédios comerciais nas ruas Visconde do Rio Branco, em Vila Jardini, e Dr. Campos Salles e Martins de Oliveira, no além Ponte.

Promulgação: 18/02/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 1.047, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.


Dispõe sôbre autorização para construção de prédios comerciais nas ruas Visconde do Rio Branco, em Vila Jardini, e Dr. Campos Salles e Martins de Oliveira, no além Ponte.


PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto 1/63, decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam permitidas as construções de prédios comerciais no alinhamento das seguintes ruas;


a) Visconde do Rio Branco, em Vila Jardini, no Bairro do Cerrado;

b) Rua Dr. Campos Salles, no Bairro dos Pinheiros, no Além Ponte;

c) Rua Martins de Oliveira, no Bairro da Árvore Grande no além Ponte.


Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às ruas transversais das aludidas vias públicas, numa extensão de 200 (duzentos) metros de cada lado, a partir do eixo das mesmas.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 DE FEVEREIRO DE 1963.


Pedro Augusto Rangel

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria