Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços de Água e Esgoto

LEI Nº 10.583, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.390/1965,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ...

 

Parágrafo único. Somente os próprios municipais da Autarquia, serão isentados das tarifas e preços públicos cujos lançamentos sejam de competência do SAAE.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.