Dispõe sôbre denominação de "Manoel Galhardo Rangel", a uma via pública da cidade.

Promulgação: 09/04/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.076, DE 9 DE ABRIL DE 1963.


Dispõe sôbre denominação de "Manoel Galhardo Rangel", a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Manoel Galhardo Rangel", a rua nº 1, do loteamento sito à Vila Mercedes, no bairro Parada do Alto.


Parágrafo único. As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Benemérito", 1892 - 1948.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de abril de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de abril de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo