Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação do Programa Futuro Cientista – aprendizado pela descoberta, e dá outras providências.

Promulgação: 25/06/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.886, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação do Programa Futuro Cientista – aprendizado pela descoberta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 236/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação no município de Sorocaba do Programa Futuro Cientista – Aprendizado Pela Descoberta.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, quando de sua assinatura, será publicado por extrato, na Imprensa Oficial do Município e enviado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores. 

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o valor de R$ 31.598,88 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para custear as atividades relativas ao apoio e à gestão municipal, aplicar conceitos teóricos e técnicos, estimular a formação cidadã, socialização de conhecimento, estimular a autonomia, promover estudos, desenvolver competências e habilidades junto aos adolescentes assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo abrangerão as diversas áreas do conhecimento científico, tecnológico e principalmente social.

 

Art. 3º  A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá prestar contas à Câmara Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante envio de relatório minucioso, acompanhando de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei, são provenientes da dotação orçamentária nº 08.01.00 153 3.3.50.43.00 8 244 4001 2208 1 1100000, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.