Altera a redação do art. 6º da Lei n. 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Agências Bancárias

LEI Nº 10.959, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 6º da Lei n. 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 270/2014 – autoria do Edil José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a redação do seu inciso IV alterada, bem como acrescido do inciso V e do §2º, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...

 

I – ...

 

II – ...

 

III – ...

 

IV – suspensão temporária do Alvará de Funcionamento por um período de 90 (noventa) dias, após a 5ª (quinta) reincidência;

 

V- cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária do Alvará de Funcionamento.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º O período para computo da 5ª (quinta) reincidência prevista no inciso IV e V será de 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)

 

Art. 2º  O período de 24 (vinte e quatro) meses para efeitos da reincidência às infrações da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, será contado a partir da primeira infração cometida após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.959, de 16 de setembro de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 2014.

VIVIANE DA MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.9.2014.