Declara de utilidade pública o “Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.

Promulgação: 04/06/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 1.100, DE 4 DE JUNHO DE 1963.


Declara de utilidade pública o “Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo