Dispõe sôbre normas para aprovação dos loteamentos e arruamentos na cidade.

Promulgação: 25/06/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras

LEI Nº 1.112, DE 25 DE JUNHO DE 1963.


Dispõe sôbre normas para aprovação dos loteamentos e arruamentos na cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os interessados na abertura de nôvos arruamentos e loteamentos, neste Município, deverão realizar, as custas, sem qualquer ônus para a Prefeitura, os seguintes serviços:


a) rede de água em todo o loteamento;

b) canalização de cursos de água;

c) galerias de águas pluviais;

d) emarcações com marcos de concreto, individualizando lotes e logradouros públicos;

e) terraplanagem das ruas que se tornarem necessárias à completa execução do projeto aprovado.


Parágrafo único. As obras serão executadas de acôrdo com os projetos e especificações dos órgãos técnicos da Prefeitura cuja fiscalização será feita por ocasião da tramitação do projeto nos órgãos competentes.


Art. 2º Na impossibilidade de ser fornecida água potável, pela Prefeitura, ficara a cargo da firma loteadora a sua obtenção por intermédio de poços artezianos ou semiartezianos, ou de outro meio qualquer de captação, tais como, fontes, riachos, cuja água tenha sido analisada e aprovada por órgão da saúde pública do Estado.


Art. 3º A aprovação do arruamento sómente poderá ser considerada vigente após a doação pura e simplés a Prefeitura, das áreas livres que constituem ruas, praças publicas, edifícios e das obras citadas no Art. 1º, suas alíneas e parágrafos único.


Art. 4º Não será permitida a aprovação de qualquer construção de prédios por órgãos da Prefeitura, em loteamentos que não estejam legalmente aprovados pelos órgãos competentes.


Art. 5º Os projetos de arruamentos e loteamentos, cujas plantas deram no protocolo da Prefeitura, antes da promulgação da presente lei, estão isentos das exigências desta lei.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo