Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.

Promulgação: 17/06/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.129, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 66/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Função Gratificada de Pregoeiro, junto ao Quadro de Função Gratificada do SAAE, da Lei n° 9.895, de 28 de dezembro 2011, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.

 

§ 1° A súmula de atribuições, os requisitos e a forma de provimento da Função Gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo II da Lei n° 9.895 de 28 de dezembro de 2011.

 

§ 2 ° A lotação da Função Gratificada constante do caput deste artigo está prevista no Anexo III desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo I da Lei n° 9.895, de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 2°  Os pregoeiros serão designados entre os servidores efetivos da Autarquia Municipal – SAAE.

 

Parágrafo único. Somente poderá exercer a função de Pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para exercer esta atribuição.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento da Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto do SAAE.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2015