Cria a Estação Ecológica “Governador Mário Covas”, revoga expressamente a Lei nº 6.416, de 22 de junho de 2001, que cria o Parque Municipal “Governador Mário Covas” e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Denominações

LEI Nº 11.234, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Cria a Estação Ecológica “Governador Mário Covas”, revoga expressamente a Lei nº 6.416, de 22 de junho de 2001, que cria o Parque Municipal “Governador Mário Covas” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 249/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Estação Ecológica “Governador Mário Covas”, sita no Bairro Cajurú, lindeira ao Rio Pirajibu, em uma área que totaliza 500.729,64 m², declarada de Utilidade Pública através do Decreto nº 11.829, de 10 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 12.175, de 13 de junho de 2000. 

 

Parágrafo único. A Estação Ecológica criada no caput deste artigo destina-se a ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

 

Art. 2º  As placas indicativas da denominação Estação Ecológica “Governador Mário Covas” conterão ainda as expressões “Homem Público Emérito 1930/ 2001”.

 

Art. 3º  A administração da Estação Ecológica “Governador Mário Covas”, caberá à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que adotará as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com alterações determinadas nas leis nºs 11.132, de 4 de julho de 2005, 11.460, de 21 de março de 2007 e 11.516, de 28 de agosto de 2007.

                                              

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.416, de 22 de junho de 2001.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015