Dispõe sôbre extensão dos benefícios da lei nº 973, de 30/06/62, aos elementos que menciona. (sobre isenção de impostos a ex combatentes da Revolução Constitucionalista e da Fôrça Expedicionária)

Promulgação: 04/07/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Isenções

LEI Nº 1.125 DE 4 DE JULHO DE 1963.


Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 973, de 30/06/62, aos elementos que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam extensivos os benefícios da Lei nº 973, de 30 de junho de 1962, aos elementos que no período da última grande Guerra serviam na Guarnição de Fernando de Noronha e os que, em objeto de serviço, tenham sido transportados por via marítima, desde de hajam feito jús ao "Terço de Campanha", comprovado em certidão passada por autoridade competente.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo