Dispõe sôbre criação de um Parque Infantil em Votocel, e dá outras providências.

Promulgação: 25/11/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 1.159, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre criação de um Parque Infantil em Votocel, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Votocel, distrito de Votorantim, desta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, às crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social. (Vide Lei nº 1.290/1964)


Art. 2º O parque ora criado será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 8 (oito) professôras, 4 (quatro) serventes, 1 (uma) auxiliar de higiene e 1 (um) porteiro-zelador.


Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Diretora e Professôra do Parque Infantil deverão possuir certificado de estágio em parque infantil, fornecido pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, além de outros requisitos exigidos por lei.


Art. 4º Ficam criados, na Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:


1 - Diretora - padrão T

8 - Professôras - padrão N

1 - Auxiliar de Higiene - padrão L

4 - Serventes - padrão J

1 - Porteiro-Zelador - padrão J


Art. 5º Fica autorizado o Prefeito Municipal a admitir, como funcionários efetivos, para preenchimento dos cargos criados por esta lei:


Diretora - Cecília Fernanda Arcuri Pacheco

Professôras - Ilza Lopes, Ana Francisco Nunes, Neyde B. Antonelli, Maria Marconi Madureira, Valda Muller, Maria Cecília Graziosi Ferreira, Mathilde Corrêa Paschoal e Gloria Joia Ferreira.

Serventes - Irenise Guimarães, Vera Lúcia Lazarini, Gessy Andrade Vetorazzo e Claudy Prestes.

Auxiliar de Higiene - Onélia de Lourdes Bompani.


Art. 6º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil, seiscentos cruzeiros), para ocorrer as despesas da presente lei.


Art. 7º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 433-8-33-0, na importância de Cr$1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil, seiscentos cruzeiros), do orçamento vigente.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO