Dá nova redação ao art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 que aprova o CÓDIGO DE OBRAS da nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras

LEI Nº 11.623, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dá nova redação ao art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 que aprova o CÓDIGO DE OBRAS da nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 205/2017 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 265.  Os compartimentos destinados à lavagem e lubrificação, deverão obedecer aos requisitos seguintes:

 

I - o pé direito mínimo será de 3,00 metros;

 

II - os fechamentos laterais deverão ser fixos, até uma altura mínima de 1,20 metros, e o restante poderá ser retrátil, ambos com materiais impermeáveis, liso e resistente às frequentes lavagens;

 

III - os fechamentos da frente e do fundo dos compartimentos de lavagem poderão ser feitos com material retrátil, impermeável, liso e resistente;

 

IV - poderão ser construídos na divisa do terreno, contudo, sua parede divisória deverá ser de alvenaria, revestida com material impermeável, liso e resistente às frequentes lavagens, com altura mínima de 3,00 metros, caso contrário, deverá distar 3,00 metros da divisa e 6,00 metros do alinhamento das ruas.” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o inciso III do art. 9º da Lei 10.130, de maio de 2012.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2017