Dispõe sôbre denominação de “Antônio Leite”, a uma via pública do distrito de Votorantim.

Promulgação: 25/11/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.167, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre denominação de “Antônio Leite”, a uma via pública do distrito de Votorantim.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Antônio Leite”, a rua nº 41, do loteamento “Parque Bela Vista”, no distrito de Votorantim.


Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1902 1954".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1963.

Fuad A. Nasser

p/ DIRETOR ADMINISTRATIVO