Dispõe sobre a afixação de adesivo, ou similar, conscientizando sobre a Lei nº 11.634 de 12 de dezembro de 2017 em todas as embalagens de fogos de artifícios comercializadas em Sorocaba.

Promulgação: 30/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município;  Código de Posturas;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 11.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

  

Dispõe sobre a afixação de adesivo, ou similar, conscientizando sobre a Lei nº 11.634 de 12 de dezembro de 2017 em todas as embalagens de fogos de artifícios comercializadas em Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, que comercializam fogos de artifícios no âmbito do Município, ficam obrigados a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens de fogos, conscientizando a população sobre a Lei nº 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis nas áreas públicas do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  O adesivo, ou similar, que se refere o art. 1º, retro, deverá, ser colado nas embalagens, informando que em Sorocaba é proibido à utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis.

 

Parágrafo único - A infração desta Lei implica, concomitantemente:

 

I – Multa de R$ 450,00 (quatrocentos e qinquenta reais), dobrada no caso de reincidência.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 30 de outubro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.824, de 30 de outubro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 30 de outubro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.11.2018