Dispõe sôbre denominação de “Praça do Viajante” a logradouro Público.

Promulgação: 16/12/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.183, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre denominação de “Praça do Viajante” a logradouro Público.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Praça do Viajante” a praça localizada na confluência das ruas Rangel Pestana e Alcindo Guanabara, no bairro da Árvore Grande.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO