Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências. (LOA 2019)

Promulgação: 20/12/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 11.845, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 269/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.289.677.670,25 (três bilhões duzentos e oitenta e nove milhões seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 2.861.722.670,25 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões setecentos e vinte e dois mil e seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 427.955.000,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 900.761.000,00

R$ -

R$ 900.761.000,00

Receita patrimonial

R$ 13.060.555,01

R$ 650.000,00

R$ 13.710.555,01

Transferências correntes

R$ 1.114.119.000,00

R$ 144.084.000,00

R$ 1.258.203.000,00

Outras receitas correntes

R$ 96.499.000,00

R$ 36.000,00

R$ 96.535.000,00

Deduções para o FUNDEB

-R$ 160.252.000,00

R$ -

-R$ 160.252.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 1.964.187.555,01

R$ 144.770.000,00

R$ 2.108.957.555,01

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

R$ 186.577.00,00

R$ -

R$ 186.577.00,00

Alienação de Bens

R$ 2.000,00

R$ -

R$ 2.000,00

Transferências de Capital

R$ 10.931.000,00

R$ -

R$ 10.931.000,00

Outras receitas de Capital

R$ 3.743.000,00

R$ -

R$ 3.743.000,00

Outras deduções

-R$ 1.243.000,00

R$ -

-R$ 1.243.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 200.010.000,00

R$ -

R$ 200.010.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 2.164.197.555,01

R$ 144.770.000,00

R$ 2.308.967.555.01

 

 

 

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 57.000,00

R$ -

R$ 57.000,00

Receita patrimonial

R$ 5.500.000,00

R$ -

R$ 5.500.000,00

Receita de serviços

R$ 277.420.015,24

R$ -

R$ 277.420.015,24

Outras receitas correntes

R$ 10.300.000,00

R$ -

R$ 10.300.000,00

Outras deduções

-R$ 3.900.000,00

R$ -

-R$ 3.900.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 289.377.015,24

R$ -

R$ 289.377.015,24

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

R$ 27.000.000,00

R$ -

R$ 27.000.000,00

Transferências de Capital

R$ 12.630.000,00

R$ -

R$ 12.630.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 39.630.000,00

R$ -

R$ 39.630.000,00

 

 

 

 

Total SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

R$ 329.007.015,24

R$ -

R$ 329.007.015,24

 

 

 

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Contribuições

R$ -

R$ 86.382.000,00

R$ 86.382.000,00

Receita Patrimonial

R$ -

R$ 11.040.000,00

R$ 11.040.000,00

Outras receitas correntes

R$ -

R$ 30.904.000,00

R$ 30.904.000,00

Receitas correntes – intra OFSS

R$ -

R$ 152.429.000,00

R$ 152.429.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ -

R$ 280.755.000,00

R$ 280.755.000,00

 

 

 

 

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 280.755.000,00

R$ 280.755.000,00

 

 

 

 

URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

R$ 181.760.000,00

R$ -

181.760.000,00

Outras receitas correntes

R$ 2.066.400,00

R$ 930.000,00

R$ 2.996.400,00

Receitas correntes – intra OFSS

R$ 68.000.000,00

R$ -

R$ 68.000.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 251.826.400,00

R$ 930.000,00

R$ 252.756.400,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

R$ 3.000,00

R$ -

R$ 3.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 3.000,00

R$ -

R$ 3.000,00

 

 

 

 

Total URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 251.829.400,00

R$ 930.000,00

R$ 252.759.400,00

 

 

 

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Contribuições

R$ 71.620.000,00

R$ -

R$ 71.620.000,00

Receita Patrimonial

R$ -

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

Outras receitas correntes

R$ 802.000,00

R$ -

R$ 802.000,00

Receitas correntes – intra OFSS

R$ 43.866.700,00

R$ -

R$ 43.866.700,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 116.288.700,00

R$ 1.500.000,00

R$ 117.788.700,00

 

 

 

 

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE

R$ 116.288.700,00

R$ 1.500.000,00

R$ 117.788.700,00

 

 

 

 

EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

R$ 400.000,00

R$ -

R$ 400.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 400.000,00

R$ -

R$ 400.000,00

 

 

 

 

Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 400.000,00

R$ -

R$ 400.000,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

R$ 900.818.000,00

R$ -

R$ 900.818.000,00

Contribuições

R$ 71.620.000,00

R$ 86.382.000,00

R$ 158.002.000,00

Receita patrimonial

R$ 200.720.555,01

R$ 13.190.000,00

R$ 213.910.555,01

Receita de serviços

R$ 277.420.015,24

R$ -

R$ 277.420.015,24

Transferências correntes

R$ 1.114.119.000,00

R$ 144.084.000,00

R$ 1.258.203.000,00

Outras receitas correntes

R$ 109.667.400,00

R$ 31.870.000,00

R$ 141.537.400,00

Receitas correntes – intra OFSS

R$ 111.866.700,00

R$ 152.429.000,00

R$ 264.295.700,00

Outras deduções

-R$ 3.900.00,00

R$ -

-R$ 3.900.00,00

Deduções para o FUNDEB

-R$ 160.252.000,00

R$ -

-R$ 160.252.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 2.622.079.670,25

R$ 427.955.000,00

R$ 3.050.034.670,25

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

R$ 213.577.000,00

R$ -

R$ 213.577.000,00

Alienação de bens

R$ 5.000,00

R$ -

R$ 5.000,00

Transferências de Capital

R$ 23.561.000,00

R$ -

R$ 23.561.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 3.743.0000,00

R$ -

R$ 3.743.0000,00

Outras deduções

-R$ 1.243.000,00

R$ -

-R$ 1.243.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 239.643.000,00

R$ -

R$ 239.643.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 2.861.722.670,25

R$ 427.955.000,00

R$ 3.289.677.670,25

 

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.271.087.174,69 (três bilhões duzentos e setenta e um milhões oitenta e sete mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 2.307.243.674,69 (dois bilhões trezentos e sete milhões duzentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 963.843.500,00 (novecentos e sessenta e três milhões oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.325.741.487,91

R$ 618.032.250,00

R$ 1.943.773.737,91

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 154.543.067,10

R$ 10.903.250,00

R$ 165.446.317,10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 585.500,00

R$ -

R$ 585.500,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.480.870.055,01

R$ 628.935.500,00

R$ 2.109.805.555,01

 

 

 

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 616.771.421,00

R$ 334.658.000,00

R$ 951.429.421,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 86.835.758,00

R$ 250.000,00

R$ 87.085.758,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 122.766.440,68

R$ -

R$ 122.766.440,68

 

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 826.373.619,68

R$ 334.908.000,00

R$ 1.161.281.619,68

 

 

 

 

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.942.512.908,91

R$ 952.690.250,00

R$ 2.895.203.158,91

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 241.378.825,10

R$ 11.153.250,00

R$ 252.532.075,10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 123.351.940,38

R$ -

R$ 123.351.940,68

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 2.307.243.674,69

R$ 963.843.500,00

R$ 3.271.087.174,69

                                                                                                                                                                                            

 

II - Por órgãos de governo:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 60.132.000,00

R$ -

R$ 60.132.000,00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

R$ 3.854.146,01

R$ -

R$ 3.854.146,01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

R$ -

R$ 37.000,00

R$ 37.000,00

SECR. DO GABINETE CENTRAL

R$ 19.675.000,00

R$ 3.000,00

R$ 19.678.000,00

SECR. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

26.528.000,00

R$ -

26.528.000,00

SECR. DE CULTURA E TURISMO

R$ 17.877.000,00

R$ -

R$ 17.877.000,00

SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TRAB. E RENDA

5.963.000,00

R$ -

 

SECR. DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 40.657.250,00

R$ 40.657.250,00

SECR. DA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

R$ 275.797.250,00

R$ -

R$ 275.797.250,00

SECR. DA EDUCAÇÃO

R$ 507.236.500,00

R$ -

R$ 507.236.500,00

SECR. DE ESPORTE E LAZER

R$ 25.964.524,00

R$ -

R$ 25.964.5240,00

SECR. DA FAZENDA

R$ 86.613.000,00

R$ -

R$ 86.613.000,00

SECR. DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

R$ 41.730.000,00

R$ -

R$ 41.730.000,00

SECR. DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS

R$ 25.204.750,00

R$ -

R$ 25.204.750,00

SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA

R$ 4.616.000,00

R$ -

R$ 4.616.000,00

SECR. DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E PATRIMONIAIS

R$ 24.005.000,00

R$ -

R$ 24.005.000,00

SECR. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

R$ 20.827.970,00

R$ -

R$ 20.827.970,00

SECR. DA SAÚDE

R$ -

R$ 588.238.250,00

R$ 588.238.250,00

SECR. DE CONSERV., SERV. PÚBLICOS E OBRAS

R$ 81.268.750,00

R$ -

R$ 81.268.750,00

SECR. DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

R$ 14.182.000,00

R$ -

R$ 14.182.000,00

SECR. DE RECURSOS HUMANOS

R$ 39.834.000,00

R$ -

R$ 39.834.000,00

SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS

R$ 1.668.450,00

R$ -

R$ 1.668.450,00

SECR. DE ABASTECIMENTO E NUTRIÇÃO

R$ 60.269.000,00

R$ -

R$ 60.269.000,00

SECR. DA CIDADANIA E PARTIC. POPULAR

R$ 19.264.215,00

R$ -

R$ 19.264.215,00

SECRETARIA DE SANEAMENTO

R$ 117.774.000,00

R$ -

R$ 117.774.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.480.284.555,01

R$ 628.935.500,00

R$ 2.109.220.055.01

 

 

 

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

R$ 299.587.000,00

R$ -

R$ 299.587.000,00

04 – FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 334.908.000,00

R$ 334.908.000,00

05 – URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 280.750.179,00

R$ -

R$ 280.750.179,00

06 – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE

R$ 117.760.000,00

R$ -

R$ 117.760.000,00

07 – EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 5.510.000,00

R$ -

R$ 5.510.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 703.607.179,00

R$ 334.908.000,00

R$ 1.038.515.179,00

 

 

 

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

R$ 123.351.904,68

R$ -

R$ 123.351.904,68

 

 

 

 

Total do Município

R$ 2.307.243.674,69

R$ 963.843.500,00

R$ 3.271.087.174.69

 

III - Por funções:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

01 – LEGISLATIVA

R$ 60.132.000,00

R$ -

R$ 60.132.000,00

03 – ESSENCIAL À JUSTIÇA

R$ 24.214.000,00

R$ -

R$ 24.214.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 316.551.566,01

R$ -

R$ 316.551.566,01

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 41.730.000,00

R$ -

R$ 41.730.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 40.697.250,00

R$ 40.697.250,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 334.908.000,00

R$ 334.908.000,00

10 – SAÚDE

R$ -

R$ 588.238.250,00

R$ 588.238.250,00

11 – TRABALHO

R$ 30.000,00

R$ -

R$ 30.000,00

12 – EDUCAÇÃO

R$ 564.630.546,21

R$ -

R$ 564.630.546,21

13 – CULTURA

R$ 17.877.000,00

R$ -

R$ 17.877.000,00

14 – DIREITOS DA CIDADANIA

R$ 4.264.215,00

R$ -

R$ 4.264.215,00

15 – URBANISMO

R$ 574.441.179,00

R$ -

R$ 574.441.179,00

16 – HABITAÇÃO

R$ 4.616.000,00

R$ -

R$ 4.616.000,00

17 – SANEAMENTO

R$ 417.361.000,00

R$ -

R$ 417.361.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$ 25.204.750,00

R$ -

R$ 25.204.750,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$ 5.510.000,00

R$ -

R$ 5.510.000,00

20 – AGRICULTURA

R$ 2.874.953,79

R$ -

R$ 2.874.953,79

22 – INDÚSTRIA

R$ 32.826,02

R$ -

R$ 32.826,02

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 5.900.173,98

R$ -

R$ 5.900.173,98

24 – COMUNICAÇÕES

R$ 14.182.000,00

R$ -

R$ 14.182.000,00

26 – TRANSPORTE

78.375.000,00

R$ -

78.375.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$ 25.964.524,00

R$ -

R$ 25.964.524,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 123.351.940,68

R$ -

R$ 123.351.940,68

 

 

 

 

Total do Município

R$ 2.307.243.674,69

R$ 963.843.500,00

R$ 3.271.087.174,69

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 15 % (quinze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2019;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 ( um quinto) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2018, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2018 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2019 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

 

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2019 e a efetivamente ocorrida em 2018, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2018, observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

 

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.

 

Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Parágrafo único. Eventuais receitas e despesas, âmbito SUS, advindas da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Lei Municipal nº 10.722, de 28 de janeiro de 2014, deverão ter como destino o Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 240.000,00 (Emenda nº 2).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 240.000,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforma e Manutenção de Próprios Municipais - R$ 200.000,00 (Emenda nº 3).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Reforço na Ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba- FADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 23).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço na Ação - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 75.000,00 (Emenda nº 26).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - 2176 - Proteção Social Básica - R$ 30.000,00 (Emenda nº 27).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 14.000,00 (Emenda nº 28).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 14.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - 2176 - Proteção Social Básica - R$ 24.000,00 (Emenda nº 29).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 24.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 14.000,00 (Emenda nº 30).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 14.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 5.000,00 (Emenda nº 31).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 25.000,00 (Emenda nº 32).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 45.000,00 (Emenda nº 33).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 45.000,00 (Emenda nº 34).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 35).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 36).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 37).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 38).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 39).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1007 - Obras Viárias - R$ 300.000,00 (Emenda nº 40).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - 2050 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 41).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 140.000,00 (Emenda nº 43).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 140.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 3.3.50 - Subvenções à entidades em Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças Portadoras de Doenças Raras - R$ 50.000,00 (Emenda nº 45).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço da Ação de Reforma e Manutenção de Próprios Municipais - R$ 70.000,00 (Emenda nº 48).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.02.00 4 124 7005 3.3.90 - Custeio da Corregedoria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 50).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 3.3.90 - Ampliação de Cursos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 51).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Manutenção dos Centros Esportivos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 52).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 53).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Custeio da Secretaria da Saúde - R$ 758.750,00 (Emenda nº 54).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 758.750,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.02.00 4 124 7005 4.4.90 - Equipamentos e Mobiliário para Corregedoria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 55).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Bem-Estar Animal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 56).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de Equipamentos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 60).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 61).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Realização de exames e procedimentos de retina - R$ 72.500,00 (Emenda nº 62).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 72.500,00.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Subvenção às entidades que prestam serviços de atendimento ao câncer infantil - R$ 36.250,00 (Emenda nº 63).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 36.250,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Atividades de atenção e acolhimento em saúde mental adulto e infantil - R$ 150.000,00 (Emenda nº 64).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Reforço nas ações de implantação de iluminação pública - R$ 70.750,00 (Emenda nº 65).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.750,00.

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço nas ações de manutenção de iluminação pública - R$ 40.000,00 (Emenda nº 66).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Manutenção viária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 68).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço de ações de regularização fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 69).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço na ação de diminuir os vazios urbanos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 70).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço na ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 15.000,00 (Emenda nº 71).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 15.000,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço na ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 15.000,00 (Emenda nº 72).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 15.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço na ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 80.000,00 (Emenda nº 73).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 80.000,00.

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 3.3.50 - Subvenção às entidades que prestam atendimento às pessoas em situação de rua com patologia clínica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 74).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Aquisição de medicação para distribuição nas unidades de saúde - R$ 200.000,00 (Emenda nº 75).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 200.000,00.

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Manutenção de equipamentos de atendimento em hemodiálise - R$ 100.000,00 (Emenda nº 76).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 3.3.50 - Subvenção à entidades que prestam atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 50.000,00 (Emenda nº 77).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço de ações de regularização fundiária - R$ 150.000,00 (Emenda nº 78).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 150.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Ações do cartão reforma sorocabano - R$ 50.000,00 (Emenda nº 79).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforço na Ação de Reforma e Manutenção de próprios municipais - R$ 200.000,00 (Emenda nº 80).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforço na Ação de reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 308.750,00 (Emenda nº 81).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 308.750,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 695 3002 4.4.90 - Aquisição de veículo para uso da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 83).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Reforço da Ação de Festejos Populares - R$ 100.000,00 (Emenda nº 85).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4005 3.3.50 - Subvenção à entidades cuidadoras de pessoas com deficiência - R$ 50.000,00 (Emenda nº 86).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Subvenção à entidades cuidadoras de moradores de rua e idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 87).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 3.3.90 - Reforço da Ação de ampliação e modernização - R$ 50.000,00 (Emenda nº 88).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Cobertura de quadra poliesportiva - R$ 80.000,00 (Emenda nº 90).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforma de campo de futebol de Centro Esportivo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 91).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço da Ação de reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 60.000,00 (Emenda nº 92).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades em Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças Portadoras de Doenças Raras - R$ 10.000,00 (Emenda nº 93).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde - R$ 150.000,00 (Emenda nº 94).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforço para entidade cuidadora de crianças com câncer - R$ 75.000,00 (Emenda nº 96).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas - R$ 40.000,00 (Emenda nº 98).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 58.750,00 (Emenda nº 101).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 58.750,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação pública - R$ 80.000,00 (Emenda nº 102).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Manutenção de iluminação pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 103).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Manutenção viária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 104).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.01.00 20 605 9002 4.4.90 - Implantação do Programa Hortas Comunitárias - Nossa Horta - R$ 40.000,00 (Emenda nº 105).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2157 - Formação capacitação - R$ 40.000,00 (Emenda nº 106).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço na Ação de Regularização Fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 107).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.01.00 15 122 5003 3.3.90 - Custeio da Secretaria - R$ 54.250,00 (Emenda nº 110).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 54.250,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Custeio para GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 111).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Manutenção de iluminação pública - R$ 87.000,00 (Emenda nº 112).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 87.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Custeio para BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 113).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas com fissura labiopalatina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 115).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforço para entidade cuidadora de crianças com câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 116).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 203.579,03 (Emenda nº 117).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 203.579,03.

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Realização de exames e procedimentos de retina - R$ 55.170,97 (Emenda nº 118).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 55.170,97.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 325.000,00 (Emenda nº 119).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 325.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 5001 - Implantação de iluminação pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 120).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 53.750,00 (Emenda nº 121).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 53.750,00.

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 122).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas em situação de alerta de vulnerabilidade social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 123).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - 5001 - Reforço para entidades cuidadoras de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista - R$ 20.000,00 (Emenda nº 124).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço na Ação de Regularização Fundiária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 125).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 60.000,00 (Emenda nº 126).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 127).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2019 - Custeio da Secretaria - R$ 20.000,00 (Emenda nº 128).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 129).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas em situação de alerta de vulnerabilidade social - ASCA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 130).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Reforço para entidades que prestam serviços para pessoas de rua com patologias clínicas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 131).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.01.00 4 122 7002 3.3.90 - Incremento no serviço de transporte de pacientes para outros municípios - R$ 100.000,00 (Emenda nº 132).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 11 334 6002 3.3.90 - 1044 - Ampliação e modernização - R$ 20.000,00 (Emenda nº 134).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - 2049 - Fundo Municipal de Habitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 139).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - 2055 - Diminuir os vazios urbanos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 140).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção social básica - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes - R$ 58.750,00 (Emenda nº 143).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 58.750,00.

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação pública - R$ 150.000,00 (Emenda nº 144).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 145).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Regularização de áreas de alagamento do Vitória Régia III - R$ 100.000,00 (Emenda nº 146).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Ampliação do atendimento veterinário oferecido à população - R$ 150.000,00 (Emenda nº 147).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção social básica - Serviços de proteção social para fissurados lábio palatais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 148).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção social básica - Serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência auditiva - R$ 50.000,00 (Emenda nº 149).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 8.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção social básica - Serviços de convivência e fortalecimento de pessoas com câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 150).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Reforço à rede de atenção psicossocial - R$ 108.750,00 (Emenda nº 152).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 108.750,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Reforço à subvenção Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 153).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Reforço ao tratamento oncológico infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 154).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 159).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da Ação de manutenção e modernização da Secretaria - R$ 10.000,00 (Emenda nº 162).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de unidades básicas de saúde - R$ 175.000,00 (Emenda nº 170).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 175.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Reforço da Ação de urbanização de sistema de lazer - R$ 75.000,00 (Emenda nº 182).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 500.000,00 (Emenda nº 184).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 500.000,00.

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Reforço de ações de urbanização dos sistemas de lazer - R$ 78.000,00 (Emenda nº 185).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 78.000,00.

 

Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço na ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 186).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 53.750,00 (Emenda nº 187).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 53.750,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos multidisciplinares, junto à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 188).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 189).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto a entidade AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 190).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto à Entidade APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 191).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e investimentos no Programa do Ônibus do Homem de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 192).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 4.4.50 - Restauro do Mosteiro de São Bento - Associação Amigos de São Bento - R$ 200.000,00 (Emenda nº 193).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Incremento da atenção à educação infantil nos projetos, aquisição de material e reforma de espaços do COESO - Centro de Orientação e Educação Social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 194).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Incremento da atenção à cultura para União Sorocabana das Escolas de Samba de Sorocaba - USES - R$ 5.750,00 (Emenda nº 195).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.750,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 3.3.50 - Incremento da atenção à cultura para o Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 196).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 197).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Incremento da atenção ao esporte para custear esportistas ligados ao Projeto do Bolsa Atleta - Lei nº 8.175 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 198).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - 2050 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos ao Programa de Bem-Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 199).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2156 - Incremento da atenção aos eventos de Festejos Populares de Sorocaba - Lei nº 7.509 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 200).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - 2158 - Incremento da atenção à cultura para a formação artística ligada à Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 201).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos da Semana Municipal às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa - Lei nº 8.622 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 202).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para assistência básica e comunitária ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 203).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Incremento da atenção à educação infantil nos projetos, aquisição de material e reforma de Espaços da Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 204).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Incremento ao assessoramento da Defesa e Garantia dos Direitos da Mulher para o Instituto Plena Cidadania - PLENU - R$ 28.000,00 (Emenda nº 205).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 28.000,00.

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Incremento da atenção à assistência social básica e comunitária à Associação Social Comunidade de Amor - ASCA - direcionada à adolescentes em situação de risco - R$ 25.000,00 (Emenda nº 206).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Incremento da atenção à saúde da população para o Hospital Santa Lucinda de Sorocaba custear despesas na Unidade Materno Infantil - R$ 145.000,00 (Emenda nº 207).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 145.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo em Vila Progresso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 208).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 100.000,00. (Rejeitado o Veto Parcial nº 41/2018)

 

Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 4.4.50 - Auxílio para instituição com finalidade de investimento em sede própria - Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba - CCTNS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 209).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 210).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

t. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.99 - R$ 100.000,00.(Rejeitado o Veto Parcial nº 41/2018) 

  

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades voltadas à Atenção à Saúde na área materno-infantil - R$ 93.750,00 (Emenda nº 212).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 93.750,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à ações no combate ao câncer de mama - R$ 30.000,00 (Emenda nº 213).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades voltadas à Atenção à Saúde à pacientes infanto-juvenil com problemas oncológicos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 214).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades voltadas à Atenção à Saúde da população para procedimentos cirúrgicos oftalmológicos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 215).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na reabilitação de pessoas com fissuras labiopalatina - R$ 30.000,00 (Emenda nº 216).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas à Educação Especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - R$ 100.000,00 (Emenda nº 217).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 243 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento à crianças e adolescentes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 218).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4005 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento às crianças e adolescentes portadoras de transtorno de aprendizagem - R$ 10.000,00 (Emenda nº 219).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 220).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4005 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento à pessoas com deficiência visual - R$ 10.000,00 (Emenda nº 221).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento à população em situação de rua - R$ 10.000,00 (Emenda nº 222).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 243 4004 3.3.50 - Concessão de auxílio à entidades relacionadas ao atendimento à adolescentes e jovens para capacitação profissional - R$ 10.000,00 (Emenda nº 223).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento de pessoas carentes diagnosticadas com câncer e seus familiares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 224).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 422 9001 4.4.90 - Reforço da ação de reforma e equipamentos das Casas do Cidadão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 225).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço da ação Diminuir Vazios Urbanos - R$ 15.000,00 (Emenda nº 226).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Reforço da ação de manutenção, ampliação e otimização dos espaços e equipamentos esportivos da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 227).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 228).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades que realizam Educação Especial de Ensino Fundamental I - R$ 13.750,00 (Emenda nº 229).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 13.750,00.

 

Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades que realizam ações na área de Educação Infantil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 230).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 4.4.50 - Auxílio à entidades que realizam restauração de Patrimônio Histórico - R$ 10.000,00 (Emenda nº 231).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidades que realizam divulgação e preservação da cultura nordestina - R$ 10.000,00 (Emenda nº 232).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Reforço na ação Formação e Capacitação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 233).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Reforço na ação Implantação de Iluminação pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 234).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço da ação Reforma e Manutenção de Próprios Municipais - R$ 75.000,00 (Emenda nº 235).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio da Unidade Materno-Infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 32.500,00 (Emenda nº 236).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 32.500,00.

 

Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Incremento da atenção à cultura para o CCTN (Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região) - R$ 30.000,00 (Emenda nº 237).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 238).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 1.000.000,00.

 

Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 4.4.50 - Restauro do Mosteiro de São Bento - Associação Amigos de São Bento - R$ 10.000,00 (Emenda nº 239).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Subvenção à entidades parceiras da educação com inclusão social de pessoas com deficiência - R$ 100.000,00 (Emenda nº 240).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto à entidade GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 241).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 200.000,00 (Emenda nº 242).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Reforço à Subvenção Hospital Santa Lucinda - R$ 60.000,00 (Emenda nº 243).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 244).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Auxílio para entidade de serviços de acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e ou vítimas de violência sexual - R$ 50.000,00 (Emenda nº 245).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Auxílio para entidade de atendimento à pessoas com câncer - R$ 40.000,00 (Emenda nº 246).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS de custeio em projetos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 247).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Auxílio para entidade de serviços especializados de habilitação e reabilitação a pessoas de todas as idades, com deficiência física e múltiplas deficiências - R$ 48.750,00 (Emenda nº 248).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 48.750,00.

 

Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 60.000,00 (Emenda nº 249).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 75.000,00 (Emenda nº 250).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 75.000,00.

 

Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 4.4.50 - Reforço das ações de divulgação e preservação da cultura nordestina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 251).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de calçadas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 252).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço de ações de regularização fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 253).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com Deficiências Múltiplas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 254).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 255).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 256).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 75.000,00 (Emenda nº 257).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de calçadas - R$ 80.000,00 (Emenda nº 258).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Manutenção de iluminação pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 259).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Manutenção viária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 260).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção Social Básica - serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 261).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - 2177 - Reforço da ação - Proteção básica - R$ 80.000,00 (Emenda nº 262).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção Social Básica - serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência auditiva - R$ 10.000,00 (Emenda nº 263).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização do Sistema de Lazer - R$ 180.000,00 (Emenda nº 264).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 180.000,00.

 

Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização do Sistema de Lazer - R$ 48.750,00 (Emenda nº 265).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 48.750,00.

 

Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2155 - Reforço de ação - Ações Comunitárias - R$ 75.000,00 (Emenda nº 266).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Abrigo institucional de longa permanência para idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 267).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 67.500,00 (Emenda nº 268).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 67.500,00.

 

Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 120.000,00 (Emenda nº 269).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 120.000,00.

 

Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento no serviço materno-infantil (UTI Neonatal) da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 270).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.90 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 271).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Implementação do projeto social de judô da Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba - R$ 70.000,00 (Emenda nº 272).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 208.750,00 (Emenda nº 273).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 208.750,00.

 

Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 140.000,00 (Emenda nº 274).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 140.000,00.

 

Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Reforço na ação de serviços de assistência médica e ambulatorial especializada na área de deficiência auditiva - Média e Alta Complexidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 275).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista - Média Complexidade - R$ 45.000,00 (Emenda nº 276).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 4.4.50 - Reforço na ação de preservação do acervo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 277).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas com fissura labiopalatina - R$ 75.000,00 (Emenda nº 278).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.50 - 5001 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 279).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento no serviço materno-infantil (UTI Neonatal) da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 280).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Incremento da atenção à educação infantil nos projetos para a Fundação Melanie Klein - R$ 50.000,00 (Emenda nº 281).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 282).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 283).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.000,00.

 

Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento no serviço materno-infantil (UTI Neonatal) da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 284).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 285).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos na Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 286).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos na Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 287).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 1001 4.4.50 - Incremento da difusão cultural para o Centro de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - CCTN - R$ 25.000,00 (Emenda nº 288).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Recapeamento da Rua Eclair Castilho e Silva, Parque Esmeralda - R$ 500.000,00 (Emenda nº 289).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 500.000,00.

 

Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de Iluminação Pública na passagem situada na área verde no final da Rua José Girão Sanches, Wanel Ville II - R$ 17.500,00 (Emenda nº 290).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 17.500,00.

 

Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de Academia ao Ar Livre no Jardim São Marcos - R$ 75.000,00 (Emenda nº 291).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Preservação de Nascente - R$ 100.000,00 (Emenda nº 292).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção Social Básica - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes - R$ 50.000,00 (Emenda nº 293).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.

 

Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 500.000,00 (Emenda nº 294).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 500.000,00.

 

Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 295).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00. (Rejeitado o Veto Parcial nº 41/2018)

 

Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS para realização de Projeto de Retina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 296).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidade Associação Amigos dos Deficientes (AMDE), cuidadora de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista - R$ 50.000,00 (Emenda nº 297).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Reforço da Ação de Urbanização de sistema de lazer com implantação de equipamentos públicos em área pública no Parque Vitória Régia - R$ 38.750,00 (Emenda nº 298).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 38.750,00.

 

Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.50 - Concessão de subvenção para entidade Fundação Melanie Klein de Educação Especial - cuidadora de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 299).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção ao Hospital Santa Lucinda, para custeio do serviço materno-infantil (UTI Neonatal) do Hospital Santa Lucinda - R$ 148.750,00 (Emenda nº 300).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 148.750,00.

 

Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidade Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 301).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Concessão de subvenção à entidade Centro Cultural de Tradições Nordestinas - CCTN - R$ 20.000,00 (Emenda nº 302).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.50 - Concessão de subvenção para a entidade Associação Educacional Santa Rita de Cássia - R$ 20.000,00 (Emenda nº 303).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço na ação de reforma e manutenção de próprios municipais - CIEL de Vila Santana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 304).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção para a entidade GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 305).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção para a entidade ADS - Associação de Diabetes de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 306).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de subvenção para a entidade Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 307).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção para a entidade Lar Espírita Ivan Santos de Albuquerque - Creche Maria Claro - R$ 40.000,00 (Emenda nº 308).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 248.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.50 - Concessão de auxílio para a entidade Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - Integrar - R$ 20.000,00 (Emenda nº 309).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Reforço da ação - Ações Comunitárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 310).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 311).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Reforço na Ação de Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 312).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 313).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 314).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00. (Rejeitado o Veto Parcial nº 41/2018)

 

Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Reforço da ação de urbanização de sistema de lazer com implantação de equipamentos públicos no Retiro São João - R$ 100.000,00 (Emenda nº 315).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Reforma da cancha de bocha do Centro Esportivo Dr. Pitico - R$ 130.000,00 (Emenda nº 316).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 130.000,00.

 

Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - Aquisição de equipamentos médicos e mobiliários para UBS do Parque São Bento - R$ 114.520,00 (Emenda nº 317).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 114.520,00.

 

Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de Subvenção ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba - BOS - R$ 55.000,00 (Emenda nº 318).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 55.000,00.

 

Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de Subvenção à Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 319).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção da UBS do Parque São Bento - R$ 72.000,00 (Emenda nº 320).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 72.000,00.

 

Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 18.000,00 (Emenda nº 322).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 18.000,00.

 

Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Regularização Fundiária do Parque São Bento - R$ 100.000,00 (Emenda nº 323).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização do Sistema de Lazer do Parque São Bento - R$ 285.000,00 (Emenda nº 324).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 285.000,00.

 

Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Manutenção viária do Parque São Bento - R$ 60.000,00 (Emenda nº 325).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforço da ação Reforma e Manutenção de Próprios Municipais no Parque São Bento - R$ 55.000,00 (Emenda nº 326).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 55.000,00.

 

Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 327).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Reforço da Ação Proteção Social de Alta Complexidade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 328).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Reforço da Ação Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 200.750,00 (Emenda nº 329).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 200.750,00.

 

Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 367.230,00 (Emenda nº 330).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 367.230,00.

 

Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 332).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização com a implantação de cachorródromo na Praça do Trabalhador - Jardim Sandra - R$ 80.000,00 (Emenda nº 333).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização com a implantação de academia ao ar livre na Rua Prof. Ana Rita Moraes Coelho - R$ 75.000,00 (Emenda nº 334).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para a entidade que atua com serviço de convivência com a Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 5.000,00 (Emenda nº 335).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para a entidade que atua com pessoas com deficiência e suas famílias - profissionalização e socialização do deficiente auditivo de Sorocaba - INTEGRA - R$ 5.000,00 (Emenda nº 336).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para a entidade que atua com projetos de capacitação da pessoa com deficiência visual desenvolvidos com instituição conveniada - R$ 15.000,00 (Emenda nº 337).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Auxilio para procedimentos destinados a serviços de assistência à pacientes Ostomizados em Sorocaba através de instituições sem fins lucrativos - R$ 5.000,00 (Emenda nº 338).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento para procedimentos destinados a serviços especializados de habilitação e reabilitação à pessoas de todas as idades, com deficiência física e múltiplas -  Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 339).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Incremento para ações e projetos de apoio à entidade que atende e ampara pacientes cancerosos carentes de Sorocaba - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 340).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Auxilio para ações e projetos de apoio à dependentes químicos desenvolvidos pelo Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 341).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta assistência para crianças com diagnóstico de paralisia cerebral Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 342).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para entidade que atua com serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas de ambos os sexos que apresentem fragilidade física momentânea desenvolvidos com instituição conveniada - Casa Transitória André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 343).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50 - Auxílio para instituição com finalidade de investimento em reparo e reforma de sede própria - Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 344).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 282.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Auxílio para projetos de entidade que atende e ampara pacientes cancerosos carentes de Sorocaba - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 345).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 5.000,00 (Emenda nº 346).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes com transtornos do espectro autista - R$ 10.000,00 (Emenda nº 347).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.50 - Fortalecimento ao Desporto Amador - Associação Desportiva Judô na Faixa - R$ 10.000,00 (Emenda nº 348).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência e suas famílias - deficiências múltiplas - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 349).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para ações e projetos de apoio à crianças e adolescentes - Associação Nossa Senhora das Graças - R$ 7.500,00 (Emenda nº 350).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 7.500,00.

 

Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento para instituição que atua com crianças e jovens com algum comprometimento intelectual e neurológico (deficiência intelectual) - Associação Pró-Ex Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 351).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - Incremento ao serviço de manutenção do Tiro de Guerra 02-040 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 352).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação cênica na Catedral Metropolitana de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 353).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação de LED na rua Barão do Rio Branco, Centro - R$ 70.000,00 (Emenda nº 354).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação de LED na rua Dr. Braguinha, Centro - R$ 80.000,00 (Emenda nº 355).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação de LED na Av. Barão de Tatuí (entre os nºs 23 e 836) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 356).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação decorativa de natal no Centro de Sorocaba - R$ 80.000,00 (Emenda nº 357).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 80.000,00.

 

Art. 295.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência e suas famílias - deficiência auditiva - Assoc. de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADAS - R$ 5.000,00 (Emenda nº 358).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.50 - Auxilio para entidade que atua com Animais Domésticos - Bem-Estar Animal Lar São Francisco - R$ 10.000,00 (Emenda nº 359).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 30.000,00 (Emenda nº 360).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 700.000,00 (Emenda nº 361).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 700.000,00.

 

Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 4.4.50 - Auxílio para instituição com finalidade de investimento em sede própria - Centro Cultural de Tradições Nordestinas - CCTN - R$ 20.000,00 (Emenda nº 362).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 20.000,00.

 

Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação de LED na Praça Coronel Fernando Prestes - R$ 120.000,00 (Emenda nº 363).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 120.000,00.

 

Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 364).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - Sistemas de segurança com câmeras para prédios públicos municipais - R$ 500.000,00 (Emenda nº 365).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 4.4.90 - R$ 500.000,00.

 

Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2155 - Reforço na ação - Ações Comunitárias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 366).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 4.4.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 367).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 3.3.90 - Reforço da ação de Manutenção e Modernização da estrutura Administrativa do PTS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 368).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 3.3.90 - 2138 - Manutenção e Modernização da estrutura Administrativa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 369).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 3.3.90 - Manutenção Viária - R$ 45.000,00 (Emenda nº 370).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 45.000,00 (Emenda nº 371).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 244 9001 3.3.90 - 2007 - Manutenção da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 372).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 244 9001 4.4.90 - 2006 - Reforma e equipamentos das Casas do Cidadão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 373).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 4.4.50 - Incremento da atenção à Educação Infantil - COESO - Centro de Orientação e Educação Social - R$ 40.000,00 (Emenda nº 374).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Reforço para entidade cuidadora de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - R$ 20.000,00 (Emenda nº 375).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 376).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 4.4.90 - 1003 - Reforma e ampliação de unidade de educação infantil - R$ 68.750,00 (Emenda nº 377).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 68.750,00.

 

Art. 315.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Manutenção de centros esportivos - R$ 90.000,00 (Emenda nº 378).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 90.000,00.

 

Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto à Entidade APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 379).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 380).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 381).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 128.750,00 (Emenda nº 382).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 128.750,00.

 

Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 350.000,00 (Emenda nº 383).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 350.000,00.

 

Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 384).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 385).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 386).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Concessão de Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 387).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Atividade de atenção e acolhimento em saúde mental adulto e infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 388).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidade de reabilitação a pessoas com fissura labiopalatina - R$ 5.000,00 (Emenda nº 389).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidade de tratamento oftalmológico - R$ 5.000,00 (Emenda nº 390).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidades de tratamento ao câncer - R$ 5.000,00 (Emenda nº 391).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidades de tratamento ao câncer - R$ 5.000,00 (Emenda nº 392).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 5.000,00.

 

Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Concessão de Subvenção a entidades promotoras da Cultura Nordestina - R$ 10.000,00 (Emenda nº 393).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Construção de pista de skate - R$ 60.000,00 (Emenda nº 394).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 395).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50 - Concessão de Subvenção ao Gabinete de Leitura Sorocabano - R$ 8.750,00 (Emenda nº 396).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 8.750,00.

 

Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 422 9001 3.3.90 - Confecção e fornecimento de uniformes para funcionários - SECID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 397).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.01.00 4 122 7002 3.3.90 - Incremento do serviço de transporte de pacientes para outros municípios - R$ 10.000,00 (Emenda nº 398).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 336.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Reforço da ação de Organização de eventos esportivos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 399).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 695 3002 3.3.90 - Reforço da ação de Implementação e incentivo ao Turismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 400).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 695 3002 4.4.90 - Aquisição de equipamento e mobiliário ao Centro de Atendimento ao Turista - R$ 50.000,00 (Emenda nº 401).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação pública - R$ 10.000,00 (Emenda nº 402).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - 2153 - Organização de eventos esportivos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 403).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Realização da Semana do Hip-Hop - R$ 25.000,00 (Emenda nº 404).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 4.4.50 - Subvenção à entidades culturais e educativas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 405).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 404 3.3.90 - Auxílio para projetos sociais de associações - R$ 10.000,00 (Emenda nº 406).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Oficina e formação da Cultura afro-brasileira - R$ 20.000,00 (Emenda nº 407).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 408).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Subvenção social para entidades que atuam com maternidades - R$ 45.000,00 (Emenda nº 409).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 45.000,00.

 

Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 410).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 411).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 75.000,00 (Emenda nº 412).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 75.000,00.

 

Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Auxílio à entidades que atuam na assistência oncológica - R$ 100.000,00 (Emenda nº 413).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 414).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2157 - Formação e capacitação - R$ 23.750,00 (Emenda nº 415).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 23.750,00.

 

Art. 353.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Auxílio para entidades que atuam na assistência oncológica - R$ 43.750,00 (Emenda nº 416).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 43.750,00.

 

Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 250.000,00 (Emenda nº 417).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 250.000,00.

 

Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 418).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 250.000,00.

 

Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Auxílio para entidades que atuam no atendimento oftalmológico - R$ 70.000,00 (Emenda nº 419).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Implantação de iluminação pública - R$ 10.000,00 (Emenda nº 420).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 421).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 20.01.00 24 131 7006 3.3.90 - Subvenção à entidades que atuam com comunicação comunitária - R$ 10.000,00 (Emenda nº 422).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 423).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 424).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de materiais para a UBS Vila Fiori - R$ 30.000,00 (Emenda nº 425).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de materiais para a UBS Laranjeiras - R$ 20.000,00 (Emenda nº 426).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Reformas na UBS Laranjeiras - R$ 70.000,00 (Emenda nº 427).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 263.750,00 (Emenda nº 428).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 263.750,00.

 

Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de equipamentos de saúde - trocadores de fraldas - R$ 35.000,00 (Emenda nº 429).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 35.000,00.

 

Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de equipamentos de saúde - mesas para atendimento ginecológico de pessoas com deficiência - R$ 100.000,00 (Emenda nº 430).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de equipamentos de saúde - autoclaves - R$ 60.000,00 (Emenda nº 431).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 60.000,00.

 

Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90 - Aquisição de materiais para a UBS do Mineirão - persianas e armários - R$ 100.000,00 (Emenda nº 432).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 433).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços no SUS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 434).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - Regularização fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 435).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Ações comunitárias - Fórum Municipal da Cultura - R$ 48.750,00 (Emenda nº 436).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 48.750,00.

 

Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 437).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Oficina e formação da Cultura afro-brasileira - R$ 10.000,00 (Emenda nº 438).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.50 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 439).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Manutenção, ampliação dos espaços - Centro Esportivo Dr. Pitico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 440).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 441).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica e comunitária à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 442).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 40.000,00.

 

Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - Incremento da atenção ao esporte ligado à Associação Beneficente Desportiva Karate-Do-Towakai - R$ 10.000,00 (Emenda nº 443).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Construção de playground no Bairro Mineirão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 444).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Construção de playground com brinquedos fixos adaptados para crianças com deficiência no Bairro Carandá - R$ 50.000,00 (Emenda nº 445).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Obras - Pavimentação no Bairro Guaíba - R$ 280.000,00 (Emenda nº 446).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 280.000,00.

 

Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Realização de atendimentos clínico e cirúrgico na especialidade de Retina - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 447).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Concessão de Subvenção à Entidades para atendimento clínico e cirúrgico - Hospital Santa Lucinda - R$ 239.000,00 (Emenda nº 448).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 239.000,00.

 

Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90 - Atendimento clínico e cirúrgico do paciente infantil oncológico - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 449).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50 - Atendimento da criança e adolescente com transtorno do Espectro Autista - R$ 20.000,00 (Emenda nº 450).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 388.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 451).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 300.000,00.

 

Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 422 9001 4.4.90 - 2006 - Reforma e Equipamentos das Casa do Cidadão - R$ 50.000,00 (Emenda nº 452).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 391 3002 3.3.90 - 2157 - Formação e Capacitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 453).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Concessão de Subvenção à entidade para Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças Portadoras de Doenças Raras - R$ 70.000,00 (Emenda nº 454).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 70.000,00.

 

Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 11 334 6002 4.4.90 - 1044 - Ampliação e modernização - R$ 10.000,00 (Emenda nº 455).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - 2193 - Manutenção do Corpo de Bombeiros - R$ 14.000,00 (Emenda nº 456).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 14.000,00.

 

Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90 - 2197 - Manutenção da Guarda Civil - R$ 66.000,00 (Emenda nº 457).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 66.000,00.

 

Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - 2151 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços - R$ 250.000,00 (Emenda nº 458).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 250.000,00.

 

Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - 2039 - Manutenção viária - R$ 150.000,00 (Emenda nº 459).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - 2041 - Reforma e manutenção de próprios municipais - Pq. Ouro Fino - R$ 53.500,00 (Emenda nº 460).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 53.500,00.

 

Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - 2178 - Concessão de Subvenção à Entidade para Projeção Social Especial de Alta Complexidade - R$ 25.000,00 (Emenda nº 461).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 05.01.00 4 122 7002 3.3.90 - 2074 - Gestão de Frota de Veículos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 462).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - Aquisição de aparelhos para Academia ao Ar Livre no Parque da Formosa - R$ 50.000,00 (Emenda nº 463).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 25.000,00 (Emenda nº 464).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 15.000,00 (Emenda nº 465).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1005 - Implantação de Iluminação Pública - R$ 26.750,00 (Emenda nº 466).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 26.750,00.

 

Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 122 5001 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 15.000,00 (Emenda nº 467).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 15.000,00.

 

Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.90 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 468).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - 2050 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 25.000,00 (Emenda nº 469).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 25.000,00.

 

Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 328.750,00 (Emenda nº 470).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 328.750,00.

 

Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 150.000,00 (Emenda nº 471).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 150.000,00 (Emenda nº 472).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 150.000,00.

 

Art. 410.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 473).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 10.000,00 (Emenda nº 474).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 10.000,00.

 

Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 475).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - 2246 - Inovação e Conservação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 476).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 3.3.90 - 2053 - Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 479).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 3.3.90 - 2019 - Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 480).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - 2148 - Apoio à utilização dos equipamentos esportivos da cidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 484).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.01.00 14 422 9001 3.3.90 - Fortalecimento dos Conselheiros dos Conselhos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 485).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Incremento da atenção à cultura para formação artística, através de cursos que propiciem a geração de renda - R$ 90.000,00 (Emenda nº 486).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 90.000,00.

 

Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 3.3.90 - ampliação de cursos voltados a geração de renda - R$ 97.000,00 (Emenda nº 487).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 97.000,00.

 

Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90 - Reforço da ação de manutenção, ampliação e otimização dos espaços e equipamentos esportivos da Secretaria - R$ 130.000,00 (Emenda nº 488).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 130.000,00.

 

Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 305 1001 3.3.90 - Avaliação médica de animais apreendidos pelo Setor de Zoonoses - R$ 100.000,00 (Emenda nº 489).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.

 

Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - Cadastro e controle informatizado das informações da Secretaria da Saúde da PMS e suas unidades de saúde - R$ 189.500,00 (Emenda nº 490).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 189.500,00.

 

Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.90 - Cadastro e controle informatizado das informações da Secretaria e suas Unidades de Saúde - R$ 298.000,00 (Emenda nº 491).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 298.000,00.

 

Art. 424.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 4.4.90 - Cadastro e controle informatizado das informações da Secretaria e suas Unidades de Saúde - R$ 562.500,00 (Emenda nº 492).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 562.500,00.

 

Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - 2155 - Ações Comunitárias - R$ 25.000,00 (Emenda nº 493).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 25.000,00.

 

Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - Reforço da ação Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 494).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 100.000,00.

 

Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50 - Proteção social básica - Serviço de assessoramento em alimentos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 496).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 20.000,00.

 

Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Fortalecimento e valorização da cultura nordestina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 497).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 50.000,00.

 

Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90 - Oficina e formação da Cultura Afro-brasileira - R$ 30.000,00 (Emenda nº 498).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 30.000,00.

 

Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 350.000,00 (Emenda nº 499).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 350.000,00.

 

Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 3.3.90 - Reforma e manutenção de próprios municipais - R$ 280.000,00 (Emenda nº 500).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 3.3.90 - R$ 280.000,00.

 

Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 4.4.90 - 1007 - Obras viárias - R$ 2.500.000,00 (Emenda nº 501).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 3.3.90 - R$ 2.500.000,00.

 

Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90 - 2050 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - R$ 75.000,00 (Emenda nº 502).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 75.000,00.

 

Art. 434. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 435.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais        

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.12.2018


FERNANDO ALVES LISBOA DINI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 41/2018, decreta e eu promulgo os artigos 147, 150, 234 e 253, da Lei nº 11.845, de 20 de dezembro de 2018:

 

“Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo em Vila Progresso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 208).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90 - R$ 100.000,00.”

 

“Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.99 - R$ 100.000,00.”

 

“Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 295).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7009 4.4.90 - R$ 50.000,00.”

 

“Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90 - Construção de Ginásio Poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 314).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99 - R$ 100.000,00.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 de fevereiro de 2018.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

  

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.845, de 20 de dezembro de 2018, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 41/2018, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 28 de fevereiro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.03.2019