Altera a redação da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e dá outras providências.

Promulgação: 29/03/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Comércio e Indústria

LEI Nº 11.931, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera a redação da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 26/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso II do art. 4º da Lei nº 11.743 de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º …

 

 

II – outorgar permissão de uso ao produtor rural orgânico e de transição agroecológica;” (NR)

 

 

Art. 2º  O inciso I do art. 5º da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 5º…

 

 

I – comparecer às feiras designadas na permissão de uso;

 

...” (NR)

 

 

Art. 3º  O §2º do art. 9º da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º …

 

§ 2º O atual permissionário de espaço público em feira do produtor rural orgânico e de transição agroecológica, cuja outorga tenha sido concedida anteriormente à edição desta Lei, e também os novos, poderão utilizar o espaço público pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei.” (NR)

 

Art. 4º  Ficam expressamente revogados o inciso V do art. 5º e o § 3º do art. 9º  da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica.

 

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.743 , de 6 de julho de 2018.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

UBIRAJARA CAPELARI

Secretario de Abastecimento, Agricultura e Nutrição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.04.2019