Dispõe sôbre aprovação do Plano Pilôto do Desenvolvimento do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Diretor

LEI Nº 1.194, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre aprovação do Plano Pilôto do Desenvolvimento do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Pilôto do Desenvolvimento do Município de Sorocaba, de acôrdo com a planta que acompanha o presente projeto e que assinada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a fazer parte integrante desta lei.


§ 1º O Plano Pilôto de que trata esta lei servirá de diretriz para todos os assuntos relacionados com a ordenação territorial do Município.


§ 2º O Plano Pilôto servirá de base para execução do futuro Plano Diretor do Município de Sorocaba.


Art. 2º A presente lei perdurará da data de sua aprovação até a promulgação da lei que aprove o futuro Plano Diretor do Município.


Parágrafo único. A presente lei terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua promulgação.


Art. 3º Para fins de aplicação das diretrizes do planejamento, fica dividido o Município em duas áreas de usos característicos e exclusivos:


a) área urbana;

b) área rural.


Parágrafo único. Os limites dessas áreas são os constantes das plantas que acompanham a presente Lei.


Art. 4º Tôdas as áreas necessárias à abertura ou melhoramentos de logradouros públicos e constantes do Plano Pilôto de que trata esta lei, são consideradas de utilidade pública e serão desapropriadas pelo Poder Executivo, amigável ou judicialmente, mediante decretos baixados quando se tornarem necessárias.


Art. 5º A partir da promulgação desta lei, nenhum projeto de construção ou reforma de edificações, arruamentos e loteamentos que, pelas suas características e posição, colidam com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Pilôto ora aprovado, será deferido ou aprovado.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO