Altera a alínea "a", do inciso I, do art. 2º da Lei 9.022, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimento para a concessão de alvará para o exercício de atividade eventual e dá outras providências.
LEI Nº 12.045, DE 19 DE JULHO DE 2019
Altera a alínea "a", do inciso I, do art. 2º da Lei 9.022, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimento para a concessão de alvará para o exercício de atividade eventual e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 01/2019, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a", do inciso I, do art. 2º da Lei 9.022 de 22 de dezembro de 2009, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - ...
"a) dimensão do local total utilizado para o exercício da atividade eventual, considerado aquele onde realizar-se-á a efetiva comercialização, não compondo para sua base de cálculo a área de exposição no caso de bens de grande dimensão, tais como, veículos, maquinários, implementos agrícolas, dentre outros; e" (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 de julho de 2019.
FAUSTO SALVADOR PERES
Presidente em exercício
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
MAURÍCIO VIANNA CAMPOI
Secretário de Gestão Administrativa em Substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.045, de 19 de julho de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 19 de julho de 2019.
MAURÍCIO VIANNA CAMPOI
Secretário de Gestão Administrativa em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.08.2019