Declara de Utilidade Pública a “APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA” e dá outras providências.

Promulgação: 26/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 12.161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.


Declara de Utilidade Pública a “APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 91/2019 – autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2019