Dispõe sôbre denominação de "Benedito Camargo Santos", a uma via pública da cidade.

Promulgação: 16/04/1964
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.222, DE 16 DE ABRIL DE 1964.


Dispõe sôbre denominação de "Benedito Camargo Santos", a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Benedito Camargo Santos, a rua nº 5, da Vila Trujillo, nesta cidade.


Parágrafo único As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Funcionário Municipal", 1904-1964.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)