Reorganiza o ensino primário municipal e dá outras providencias.

Promulgação: 17/06/1964
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 1.246, DE 17 DE JUNHO DE 1964.


Reorganiza o ensino primário municipal e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O ensino primário municipal fica constituído das seguinte escolas e classes:


a - Escolas Isoladas


I - Escola Primária do Quartél do 7º B.P.

II - Escola Primária do Bairro da Olaria

III - Escola Primária do Bairro Vossoróca

IV - Escola Primária do Bairro da Caputera

V - Escola Primária do Bairro do Lajeado

VI - Escola Primária do Jardim Nôvo Eldorado

VII - 1ª Escola Primária Municipal "Morelos"

VIII - 2ª Escola Primária Municipal "Morelos"

IX - 1ª Escola Primária de Árvore Grande

X - 2ª Escola Primária de Árvore Grande

XI - 1ª Escola Primária de Vila Haro

XII - 2ª Escola Primária de Vila Haro

XIII - 1ª Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.

XIV - 2ª Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.

XV - 3ª Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.

XVI - 4ª Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.

XVII - 1ª Escola Primária do Votocél

XVIII - 2ª Escola Primária de Votocél

XIX - 1ª Escola Primária de Votorantim

XX - 2ª Escola Primária de Votorantim

XXI - 1ª Escola Primária de Vila Angélica

XXII - 2ª Escola Primária de Vila Angélica

XXIII - Escola Primária do Bairro de Monte Verde

XXIV - Escola Primária da Fazenda Pinheiros

XXV - Escola Primária da Fazenda Santa Maria

XXVI - Escola Primária do Bairro de "25"

XXVII - Escola Primária de Vila Barão

XXVIII - Escola Primária do Bairro de Ipanema do Meio

XXIX - Escola Primária do Bairro Indaiatuba

XXX - Escola Primária de Lopes de Oliveira


b - Classes Reunidas


I - Grupo Escolar "Presidente Roosevelt", com 10 (dez) classes;

II - Curso Primário anexo a Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", com 8 (oito) classes.


Art. 2º Ficam extintas as escolas primárias municipais não constantes do artigo anterior, bem como os respectivos cargos de Professor Primário - padrão N.


Art. 3º Fica criado, anexo à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, um cargo de Diretor do Curso Primário anexo à Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas" - padrão T.


Parágrafo único. Fica extinto um cargo de professor da Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", padrão T constante da Tabela III - Suplementar - anexo à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar por decreto próprio a transferência de verba para o atendimento das despesas decorrentes da criação e extinção de cargos previstas no artigo anterior.


Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá as portarias respectivas relatando os professôres primários municipais, efetivos na data da promulgação da presente Lei, nas escolas ou classes constantes do Art. 1º.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 17 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

(Chefe de Setor)