Fixa pontos centrais para delimitação do círculo das terras devolutas municipais. (pontos centrais da Igreja Catedral da cidade e outros)

Promulgação: 16/08/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 129, DE 16 DE AGÔSTO DE 1949.

(Revogada pela Lei n. 869/1961)


Fixa pontos centrais para delimitação do círculo das terras devolutas municipais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os pontos centrais da Igreja Catedral desta cidade, e das igrejas de São João Batista, dos distritos do Salto de Pirapora e Votorantim, ficam determinadas como centros de círculos das terras devolutas municipais, de acôrdo com o artigo 111, e seu § 1º da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei de Organização dos Municípios), e para os fins previstos no artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto Lei Estadual nº 14.916, de 6 de agosto de 1945.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a expedir os títulos de domínio referentes ás posses legitimadas perante o Município e a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado.


§ 1º Todos os títulos serão assinados pelo Prefeito Municipal, devendo contar o nome dos interessados, áreas, confrontações, datas, têrmos e modos dos atos, características e individualizações necessárias para o registro e transcrição, bem como nota da licença do Presidente da República, se de mister para o ato.


§ 2º Os títulos serão expedidos mediante o pagamento ao Município da taxa de legitimação, que fica fixada na mesma base estabelecida no artigo 53, do Decreto Lei Estadual nº 14.916, de 6 de agosto de 1945.


§ 3º Os títulos serão expedidos independentemente do pagamento das taxas quando estas tenham sido já recolhidas aos cofres públicos do Estado.


Art. 3º O processo para a legitimação de posse perante o Município, obedecerá ao que fôr regulamentado pelo Prefeito Municipal, seguindo o disposto no decreto lei estadual referido sôbre o assunto, o mesmo acontecendo com o processo das justificações.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1949.


Dr.Gualberto Moreira.

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada, na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agosto de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo