Autoriza a doação de área de terreno à firma “MAPOL - MANUFATUREIRA DE EMBALAGENS DE POLPA LTDA.” e dá providências.

Promulgação: 07/10/1970
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.613, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.


Autoriza a doação de área de terreno à firma “MAPOL - MANUFATUREIRA DE EMBALAGENS DE POLPA LTDA.” e dá providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a “MAPOL - Manufatureira de Embalagens de Polpa Ltda.”, a fim de que esta nêle instale indústria sem similar no Município, de acôrdo com o que consta do Processo 1.490/70, a saber:


-um terreno urbano, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a estrada da Aparecida, na extensão de 160,00 m, tendo igual largura nos fundos; da frente aos fundos mede 125,00 m confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade de Vicente de Arruda Moraes.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito à retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto de Transmissão “Inter-Vivos” - Sisa, correrão por conta da Prefeitura Municipal.


Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 7 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo