Autoriza a doação de imóvel à firma “Metalúrgica Alber-Flex Ltda” e dá outras providências.

Promulgação: 04/11/1970
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.619, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.


Autoriza a doação de imóvel à firma “Metalúrgica Alber-Flex Ltda” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “Metalúrgica Albert-Flex Ltda.”, a fim de que esta nêle instale uma fábrica de móveis para escritórios e carteiras escolares, de acôrdo com o que consta do Processo nº 2.889/70, a saber: um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a estrada do Pinga-Pinga, em seu novo alinhamento, na extensão de 90,00 m, faz pequena deflexão à direita e segue por mais de 81,00 m em reta, e mais 14,14 m em curva com uma rua Projetada; da frente aos fundos mede, do lado direito, 140,00 m, deflete à direita e segue por 5,10 m, deflete à esquerda e seque por 16,80 m confrontando com o loteamento “Jardim Saira”; do lado esquerdo mede 165,80 m confrontando com o alinhamento da rua Projetada; e nos fundos, na extensão de 177,00 m, confronta com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 4 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário De Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo