Autoriza a doação de imóvel à firma “Dafferner Ltda.” e dá outras providências.

Promulgação: 14/04/1971
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.642, DE 14 DE ABRIL DE 1971.


Autoriza a doação de imóvel à firma “Dafferner Ltda.” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “DAFFERNER LTDA.”, a fim de que esta nêle instale uma fábrica de máquinas gráficas, de acôrdo com o que consta do Processo nº 4599/70, a saber: um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 59.901,00 m2 (cinqüenta e nove mil e novecentos e hum metros quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a Estrada do Pinga Pinga, na extensão de 399,00 metros; do lado direito divide com a Rua A, na extensão de 14,14 m, em curva e 150,40 em reta; do lado esquerdo divide, em curva, na extensão de 21,14 m, com a confluência da Avenida B com a Estrada do Pinga Pinga, seguindo dêsse ponto na extensão de 157,25 m, acompanhado o alinhamento da Avenida B; nos fundos divide por vale com o Sanatório de Tuberculose “Leonor Mendes de Barros”, na extensão de 68,00 m, seguindo em curva na extensão de 170,13 m dividindo com o alinhamento da Avenida C (Projetada), e finalmente seguindo em reta, na extensão, na extensão de 113,00 m, dividindo com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industrias no prazo de 2 (dois) anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentarias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo